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Funcionário da justiça cuja função era executar prisões, citações, penhoras e mandatos judiciais.
Funcionário da justiça cuja função era executar prisões, citações, penhoras e mandatos judiciais.
Ata da reunião plenária do dia 20-08-1832.
Assuntos tratados:
Leitura de dois Ofícios da Câmara dos Deputados: primeiro, informando que ela adotava e ia dirigir à sanção Imperial a Resolução revogando o artigo 3º do Decreto de 25 de Outubro de 1831, que trata da divisão dos emolumentos em depósito pelos Oficiais das Secretarias de Estado; e, segundo, que foi sancionada a Resolução concedendo à Confraria da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a faculdade de adquirir bens de raiz de até duzentos contos de réis.
Apresentação, após a 3ª discussão para subirem à sanção Imperial, das três seguintes Resoluções: 1ª, aprovando as aposentadorias concedidas a Agostinho Pereira da Costa e ao Padre Thomaz de Aquino de Las Casas, professores públicos de latim; a 2ª e 3ª, autorizando o Governo a passar carta de naturalização a Carlos Adams, Segundo-Tenente da Armada Nacional, e a José Fernandes, natural da Galiza, Meirinho da Casa da Suplicação.
1ª e 2ª discussão, para passar à última, da Resolução da Câmara dos Deputados para ser naturalizado cidadão brasileiro o padre Ângelo Maria Camponesqui, natural da Itália.
1ª discussão da Resolução da Câmara dos Deputados marcando os direitos de portagem.
Leitura de redação das emendas aprovadas sobre o Projeto de Lei do Código do Processo Criminal.
Continuação da 1ª discussão do Projeto de Lei que permite a livre estipulação dos juros.
Decreto de 05-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do ouro e os Oficiais de Escrivão e Meirinho da Corte e da cidade da Bahia. Solicita a sanção imperial.
Ata da reunião plenária do dia 17-09-1827.
Assuntos tratados:
Leitura de um Ofício do Ministro de Secretário de Estado dos Negócios da Justiça com autógrafos do Decreto da Assembleia Geral Legislativa que extingue os lugares de intendente geral do ouro desta corte e da cidade da Bahia, assim como os Ofícios de escrivão e meirinho.
2ª discussão do Projeto de Lei, sobre Fixação das Forças Terrestres e suas respectivas emendas.
2ª discussão e rejeição da Resolução sobre os Senadores e Deputados não receberem ordenado no tempo em que vencerem o subsidio e suas respectivas emendas.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia, assim como os ofícios de Escrivão e Meirinho. De acordo com a norma, a jurisdição dos Intendentes passa a ser exercida pelos Juiz do Contrabandos e Extravios dos Direitos Nacionais das respectivas cidades, transferindo-se, também, jurisdições anexas aos cargos. Fica vedado visitas aos navios sobre o encargo dos Intendentes, exceto nos casos de denúncia relacionada ao extravio de ouro.