Lei Feijó

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Código

Nota(s) de âmbito

  • A Lei Feijó foi a primeira lei brasileira a proibir a importação de escravos e a declarar livres os escravos trazidos para o país a partir daquela data. Foi promulgada em 7 de novembro de 1831 e recebeu o nome do então ministro da Justiça (1831), padre Diogo Antônio Feijó (1784-1843).

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Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

Lei Feijó

  • UP Autógrafo da Lei Feijó
  • UP Autógrafo da Lei que declara livres todos os escravos vindo de fora do Império, e impõe pena aos importadores dos mesmos escravos.

Termos associados

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Autógrafo de 26-10-1831 que Declara livres todos os escravos vindos de fora do Império, e impõe penas aos importadores dos mesmos escravos.

Emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados à proposta do Senado de 23-06-1831 que Declara que todos os escravos que entraram no território por portos do Brasil vindos de fora, ficam livres, com certas exceções e, impõe penas aos importadores dos mesmos escravos.