Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.
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Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa que Fixa as forças de Mar para o Ano de 1828
BR DFSF F01-S09-001-1827-DC-01-1827
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Item
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10-09-1827
Parte de Assembléia Geral
BR DFSF F02-C02-SLAT-D06-AT-014-1828
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14-05-1828
Parte de Câmara dos Senadores
Ata da reunião plenária do dia 14-05-1828.
Assuntos tratados:
Leitura de um Oficio da Câmara dos Deputados em que participa a Sanção Imperial do Projeto de Lei sobre a Brigada de Artilharia da Marinha.-1ª discussão do Parecer da Comissão de Polícia acerca das relações de despesas feitas pelo porteiro do Senado durante o intervalo da sessão.-2ª discussão e emendas ao artigo 7º do Projeto de Lei do Supremo Tribunal de Justiça.