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Luiz José de Oliveira Mendes Dívida pública Com objetos digitais
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Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as Arrecadações de Renda Pública e Próprios Alienáveis

Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, extipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos. Solicita a sanção imperial.