Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Admissão de Empregados Públicos
- BR DFSF F01-S14-01-1829-DC-01-1829
- Item
- 26-08-1829
Parte deAssembléia Geral
Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os empregados públicos serão admitidos a jurar na chancelaria, e tomar posse por Procurador, igualmente serão admitidos a provar sua idade, por documentos ou por qualquer outras provas legais, na falta de certidão de batismo. Solicita a sanção imperial.