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José Carlos Mayrink da Silva Ferrão Posse de empregado público Português do Brasil
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Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Admissão de Empregados Públicos

Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os empregados públicos serão admitidos a jurar na chancelaria, e tomar posse por Procurador, igualmente serão admitidos a provar sua idade, por documentos ou por qualquer outras provas legais, na falta de certidão de batismo. Solicita a sanção imperial.