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Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon Rio de Janeiro (Município Neutro- RJ) Constituição Política do Império do Brasil
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Autógrafo de 28-07-1827 do Projeto de Resolução sem data aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Eleição para Cargo Vago de Senador e Deputado

Autógrafo de 28-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Eleitores, nomeados para a primeira eleição de qualquer Legislatura, ficam responsáveis pela duração das eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição do Império para eleições de Senadores e Deputados para substituir os que forem nomeados Ministros de Estado.

Fala da Abertura da Sessão Ordinária de 1826

Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império para o ano de 1826. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: Sobre a Dissolução da Assembleia Constituinte em 12.11.1823 feita pelo Imperador Pedro I; A promessa de elaborar um Projeto de Constituição; A disputa entre o Império brasileiro e o governo de Buenos Aires pela Província da Cisplatina; O reconhecimento da Independência do Brasil pelos demais países; A notícia do falecimento de seu pai D. João VI; A Abdicação de D. Pedro I à Monarquia portuguesa; Os cuidados com a educação da mocidade de ambos os sexos e a falta de decoro de algumas autoridades.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1831

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1831. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Apresentação da abdicação voluntária do ex-Imperador D. Pedro I em favor de D. Pedro II, infante; Convocação dos artigos 123 e 124 da Constituição do Império acerca eleição da Regência Provisória de três membros; Regeneração Nacional;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1851

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1851. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação de estar reunido com os parlamentares e as Províncias do Império em ordem pública; reafirmação da expectativa sobre os representantes da nação, mesmo o Brasil sendo um país novo, onde as instituições não estão completamente estabelecidas e as riquezas naturais do solo necessitam de impulso de autoridade para produzirem grandes vantagens sociais; declaração da melhoria na legislação eleitoral, na Constituição, nas municipalidades, na educação popular, na religião e na condução do Exército e da Marinha; celebração das relações do Império com os demais países continuam inalteradas; comunicação da lei de 4 de setembro de 1850, na qual estabelece medidas para repressão ao tráfico africanos no Império, tem sido vigorosamente executada; informação de que o General Oribe não aceitou as ordens dadas para por fim as violências sofridas contra pessoas e propriedades de brasileiros residentes nas fronteiras do Estado Oriental do Uruguai; insistência dos Ministros da Argentina em tomar para si essa questão do Estado Oriental pois, a solução apontada pelo Governo de Buenos Aires não foi aceita e os passaportes uruguaios foram solicitados a sua entrega; manutenção da Paz no Império brasileiro, não deixando de ser indiferente aos países vizinhos, porém, respeitando a sua independência, as Instituições e a integridade e os negócios internos; declaração sobre o orçamento da Receita e a Despesa do Império, observado o aumento das rendas, e a consolidação de nossas instituições com a manutenção da ordem pública.

Fala de Encerramento da Sessão Extraordinária de 1830

Fala de Encerramento da Sessão Extraordinária de 1830. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: Faz menção ao artigo 61 da Constituição do Império; Código Criminal; Lei de Orçamento; Fixação de Forças de Mar e Terra e o Melhoramento do meio circulante.

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre forma de eleição e atribuições da Regência Permanente

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.