Mostrando 4 resultados

Descrição arquivística
Mesa Diretora da Assembleia Geral da 2ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura Tributo
Opções de pesquisa avançada
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

4 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Autógrafo de 10-09-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção de Direito de Entrada de Comestíveis e Medicamentos nas Províncias do Ceará e Rio Grande do Norte

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.

Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Admissão do Despacho de Gêneros e Mercadorias Importados da Ásia por Estrangeiros nas Alfândegas do Império

Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.

Autógrafo de 27-09-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre as Contribuições Arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as contribuições arrecadadas estabelecendo que todas as contribuições , que até então eram arrecadadas pelo Cofre particular da Intendência Geral da Polícia, entrariam no Tesouro Público e o presidente deste Tesouro decidiria sobre as formas de sua arrecadação.

Autógrafo de 27-09-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre os Imposto de Bilhete de Alfândega

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os assinantes das alfândegas do Império, que despachavam mercadorias sob fiança aos respectivos direitos, pagariam o prêmio de meio porcento ao mês pelas quantias que foram debitados nos respectivos bilhetes ou assinados.