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Brazil (Império) Processo penal Com objetos digitais Inglês
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AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280904_052.pdf

Autógrafo de 04-09-1828 do Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa.