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Rio Grande do Norte (Província - RN) Imposto de importação Com objetos digitais
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Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção de Direito de Entrada de Comestíveis e Medicamentos nas Províncias do Ceará e Rio Grande do Norte

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.

Autógrafo de 10-09-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção de Direito de Entrada de Comestíveis e Medicamentos nas Províncias do Ceará e Rio Grande do Norte

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.

Ata da 90ª Sessão do dia 26-08-1828

Ata da reunião plenária do dia 26-08-1828.
Assuntos tratados:

Declaração de Voto assinado pelos Senadores Marquês de Queluz e Manuel Ferreira da Câmara a respeito de que Prêmio deveria ser oferecido ao Inventor e ao Introdutor de Indústria Útil.
Apresentação de Requerimento pelo Senador Manuel Ferreira da Câmara a fim de obter Licença por Razões de Saúde.
Apresentação de redação do Projeto de Lei sobre as Eleições nas Câmaras Municipais.
Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei sobre o Julgamento dos Réus ausentes.
Informe do recebimento de Ofícios da Câmara dos Deputados: O primeiro informa Ciência, por esta Casa, da Sanção Imperial de Resolução da Assembleia Geral Legislativa sobre a Forma de Verificação de Empréstimo, autorizado pela Lei de 15 de Novembro de 1827; Os demais remetem Projetos sobre: Redução da Taxação de Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias Importadas em quaisquer navios; Resolução sobre o recolhimento ao Tesouro Nacional de quantia pertencente à Casa dos Órfãos da Bahia pelo Governo em razão de dividendo; e Poder de Criação e Supressão de Vilas pelos Conselhos Gerais das Províncias ou Presidentes.