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BR DFSF F01-S09-001-1827-DC-01-1827 · Pièce · 10-09-1827
Fait partie de Assembléia Geral

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.

BR DFSF F01-S07-D22-1827-DC-01-1827 · Pièce · 03-11-1827
Fait partie de Assembléia Geral

Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, extipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos. Solicita a sanção imperial.

BR DFSF F01-S07-D20-1827-DC-01-1827 · Pièce · 28-09-1827
Fait partie de Assembléia Geral

Decreto de 28-09-1827 pela Assembléia Geral Legislativa derrogando o alvará de 05-09-1786, que aplicava ao Hospital Real de São José da Cidade de Lisboa as duas terças partes dos Legados Pios não cumpridos no território do Império, com reserva apenas da terça parte para os hospitais do País. Solicita a sanção imperial.

BR DFSF F01-S07-D19-1827-DC-01-1827 · Pièce · 17-09-1827
Fait partie de Assembléia Geral

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os assinantes das alfândegas do Império, que despachavam mercadorias sob fiança aos respectivos direitos, pagariam o prêmio de meio porcento ao mês pelas quantias que foram debitados nos respectivos bilhetes ou assinados. Solicita a sanção imperial

BR DFSF F01-S07-D17-1827-DC-01-1827 · Pièce · 10-09-1827
Fait partie de Assembléia Geral

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.