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Autógrafo de 17-06-1829 do Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção dos Arrematantes de Renda Pública de Propina e qualquer outra Despesa da Arrematação

Autógrafo do Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário.

Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção dos Arrematantes de Renda Pública de Propina e qualquer outra Despesa da Arrematação

Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário. Solicita a sanção imperial.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1840

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1840. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: agradece pela oportunidade em estar no meio dos parlamentares; Sobre a Resolução apresentada a fim de antecipar a maioridade do próprio Imperador D. Pedro II com 14 anos de idade; As relações do Império com os demais países continuam com tranquilidade; Queixa-se de magoas causadas por discórdias vindas de parte de alguns dos súditos; Compromete a elevar o Império ao grau de prosperidade e grandeza necessárias e não poupará esforços e intensões para esta realização; Mantendo a paz, fortalecimento das instituições, da Religião Católica, a proteção das liberdades públicas e a promoção do bem estar social e agradece o zelo e assiduidade para com os negócios do Império.