Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 10-10-1827 sobre a Declaração de não aplicabilidade aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas à disposição do Alvará de 21-05-1751, Capítulo 5, os quais não podem haver dois por cento a título de depósito do produto das fazendas que o Alvará de 18-11-1803 manda render em hasta pública, por se terem demorado mais tem que o permitido, com a única dedução de um por cento do seu produto a favor do Presidente do Leilão e mais oficiais da arrecadação.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 01-09-1829 sobre Determinação para execução, por parte da Fazenda Pública, o Inciso 4ª do Artigo 3º da Lei de 25-10-1827, enquanto não se realiza a arrematação da metade dos Direitos das Alfândegas. O inciso do artigo da lei supracitada, manda vender em leilão à porta da Alfândega as mercadorias estrangeiras que, em razão de não se compreenderem nas Pautas das mesmas Alfândegas, são despachadas pelas faturas, deduzindo-se os direitos sobre o preço de venda.
Ata da reunião plenária do dia 20-05-1829.
Assuntos tratados:
Leitura do Oficio vindo da Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei da Assembleia Geral Legislativa, que decreta que os arrematantes de quaisquer vendas Públicas são escusos de propinas e quaisquer outras despesas da arrematação.
Leitura de duas felicitações das Câmaras Municipais das Villas do Sabará e de Queluz.
Leitura do Requerimento, pedindo que se repita o Oficio ao Ministro do Império, a impressão de estatística da Província de São Paulo.
2ª discussão do Projeto de Lei que regula a liberdade de exprimir os pensamentos por escrito ou por palavra e suas respectivas emendas.
Recebeu um Oficio do Deputado Antônio Francisco de Paula e Holanda Cavalcante de Albuquerque, oferecendo ao Senado, 40 exemplares de um folheto intitulado Princípios de desenho linear, compreendendo os de geometria pratica.
O Senhor de São João da Palma não compareceu ao Senado, pois estava enfermo.
OBS: Desconsiderar sinalética de documento deteriorado
Ata da reunião plenária do dia 20-05-1829.
Assuntos tratados:
Leitura do Oficio vindo da Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei da Assembleia Geral Legislativa, que decreta que os arrematantes de quaisquer vendas Públicas são escusos de propinas e quaisquer outras despesas da arrematação.
Leitura de duas felicitações das Câmaras Municipais das Villas do Sabará e de Queluz.
Leitura do Requerimento, pedindo que se repita o Oficio ao Ministro do Império, a impressão de estatística da Província de São Paulo.
2ª discussão do Projeto de Lei que regula a liberdade de exprimir os pensamentos por escrito ou por palavra e suas respectivas emendas.
Recebeu um Oficio do Deputado Antônio Francisco de Paula e Holanda Cavalcante de Albuquerque, oferecendo ao Senado, 40 exemplares de um folheto intitulado Princípios de desenho linear, compreendendo os de geometria pratica.
O Senhor de São João da Palma não compareceu ao Senado, pois estava enfermo.