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José dos Santos Teixeira Crime Texte
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Projeto de Resolução de 27-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825 Declarada Abusiva, Írrita e Nula

  • BR DFSF F01-S07-D72-1827-RE-001-1827
  • Pièce
  • 27-10-1827
  • Fait partie de Assembléia Geral

Projeto de Resolução de 27-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Declaração Abusiva, Írrita e Nula a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825, conforme Requerimento de José dos Santos Teixeira - Coronel-Comandante do 1º Batalhão de Artilharia de 2ª Linha do Exército- na qual, foi acionado por Francisco de Paula Serqueira - Tenente Adido no referido Batalhão- sobre Injúria.

Ata da 137ª Sessão do dia 30-10-1827

Ata da reunião plenária do dia 30-10-1827.
Assuntos tratados:

Leitura do Ofício vindo da Câmara dos Deputados apresentando cinco Resoluções: 1ª: Resolução para que sejam {isento} de porte os periódicos e de direitos os livros que se destinarem às bibliotecas públicas; 2ª: Resolução apresentada para que seja livre a navegação entre a Villa de Santos e os portos do interior da Província de São Paulo; 3ª: Resolução para se abrir um canal na Província do Maranhão; 4ª: Resolução relativa aos emolumentos que os empregados em algumas juntas de Fazenda percebiam contra a lei e 5ª: Resolução declarando abusiva, irrita e nula a provisão do Conselho Supremo Militar. A Assembleia Geral Legislativa do Império resolve as resoluções mencionadas no Oficio.
Leitura de Ofício vindo da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Regimento Comum.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre os Ordenados dos Professores dos Estudos Preparatórios para os Cursos Jurídicos e respectiva emenda.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre ser livre a qualquer pessoa, levantar Engenhos de Açúcar e seus respectivos artigos.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a Junta de Justiça Militar da Província do Pará.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre o modo que se devem pagar os preços dos contratos de Arrematação de Rendas Públicas e suas respectivas emendas.