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Descripción archivística
Alvará (edito real) Texto Portugués de Brasil
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Autógrafo de 03-11-1827 do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

  • BR DFSF F01-S07-D63-1827-AUT-01
  • Unidad documental simple
  • 03-11-1827
  • Parte deAssembléia Geral

Autógrafo do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.

Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Redução dos Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias Importadas

  • BR DFSF F01-S07-D07-1828-AUT-01
  • Unidad documental simple
  • 18-09-1828
  • Parte deAssembléia Geral

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812.

Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757 na parte referente aos Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra

  • BR DFSF F01-S07-D06-1828-AUT-01
  • Unidad documental simple
  • 18-09-1828
  • Parte deAssembléia Geral

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias.