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Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção dos Arrematantes de Renda Pública de Propina e qualquer outra Despesa da Arrematação

  • BR DFSF F01-S07-D01-1829-DC-01-1829
  • Unidad documental simple
  • 17-06-1829
  • Parte deAssembléia Geral

Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário. Solicita a sanção imperial.