AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280904_052.pdf
- BR DFSF F01-S07-D01-1828-AUT01
- Item
- 04-09-1828
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AUTOGRAFO_DEC_AGL_18290831_077.pdf
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Decreto de 31-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o réu que por delito se esconder, fugir ou ausentar-se deverá ser chamado a juízo pelo modo e maneira que determinar a lei. Solicita a sanção imperial
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Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa. Solicita a sanção imperial.