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Tomar juramentos ao Imperador, Príncipe Imperial, Regente ou Regência

Após as solenidades de recepção à Deputação Imperial, diante da Assembleia Geral reunida, e com a mão direta posta em cima do Livro dos Santos Evangelhos, o Imperador em voz alta proclamava o seguinte juramento imperial:
“Juro manter a Religião Católica Apostólica Romana, a integridade, e indivisibilidade do Império; observar, e fazer observar a Constituição Política da Nação Brasileira, e mais Leis do Império, e prover ao bem geral do Brasil, quanto em mim couber. ” Art. 103.
As mesmas formalidades se repetiam para o juramento do Príncipe Imperial, sucessor da Coroa ou do Regente, da Imperatriz, do Presidente da Regência e dos príncipes, sendo estes regentes.
Do juramento se lavrava um termo duplicado, conhecido como Fala do Trono. Este documento era assinado pelos que juravam, pelo Presidente e pelos Secretários. Um autografo do termo era enviado para o arquivo do Senado e outro tinha como destino o Arquivo Público do Império.

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre forma de eleição e atribuições da Regência Permanente

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.

Projeto de Lei de 30-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Dotação da Família Imperial

Projeto de Lei de 30-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores, sobre a Dotação da Família Imperial ficando compreendidas todas as despesas com o palácio e serviços, com exceção somente, das aquisições e construções de palácios que julgar convenientes para as acomodações da Família, conforme artigo 115 da Constituição.

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