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Câmara dos Deputados Rio de Janeiro (Município Neutro- RJ) Português do Brasil
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Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1887

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1887. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: jubilação por estar entre os Representantes da Nação no cumprimento ao dever constitucional; comunicação sobre o Imperador Pedro II, seu pai, está em viagem; menção à boa saúde da Imperatriz, sua mãe; agradecimento ao acolhimento dado à suas Majestades; parabenização ás leis e outros assuntos apresentados, exemplo do zelo e interesse dos parlamentares no andamento dos trabalhos legislativos; prospecção para a próxima sessão tratará dos projetos de reforma judiciária, das municipalidades, das terras públicas e da repressão imediata aos crimes contra a segurança individual e da propriedade já apresentados na Câmara dos Deputados; ordem e a tranquilidade pública estão mantidas; relações do Império com os demais países seguem em tranquilidade e, apresentação das Comissões Mistas para o reconhecimento dos rios Peperi-guassú e Santo Antônio reclamados por este Império e, dos rios Chapecó e Chopim, reclamados pela Argentina, sobre o limite fluvial do território que os divide estão com os trabalhos adiantados.

Ofício nº 1 da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores encaminhando Proposição sobre extinção da escravidão no Brasil.

Ofício nº 1, de 10-05-1888, da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores encaminhando Proposição do Poder Executivo e suas respectivas Emendas sobre a extinção da escravidão no Brasil.
No documento apresenta o registro da tramitação da proposição.

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 1827

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 e constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros sejam necessários para compor as embarcações, autorizando o Governo desse modo, a fazer a venda das existentes para novas aquisições, desde que não exceda as despesas orçadas para a Força.