Mostrando 32 resultados

Descrição arquivística
32 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
BR DFSF F01-S07-D21-1827-AUT01 · Item · 01-10-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 01-10-1827 do Projeto de Lei de 28-07-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Extinção da Junta de Administração dos Diamantes Criada na Cidade de Cuiabá Província de Matto-Grosso em virtude da Carta Régia de 13-11-1809.

BR DFSF F01-S07-D05-1827-AUT01 · Item · 02-07-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 02-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores informando que os Professores de Primeiras Letras que recebem um ordenado menor que cento e cinquenta mil reis, arbitrado na Portaria de 3 de Abril de 1822, de que gozam os que por virtude dela tem sido criados, perceberam como estes, da publicação desta Resolução em diante, o dito ordenado de cento e cinquenta mil reis anuais.

BR DFSF F01-S07-02-1827-AUT01 · Item · 02-07-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 02-06-1827 do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado mandando suprir pelo produto das rendas gerais, o que faltar, no subsídio literário para pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras e gramática incluídas as que se criarem na província do Ceará.

BR DFSF F01-S07-D22-1827-AUT01 · Item · 03-11-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo do Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, estipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos

BR DFSF F01-S07-D01-1828-AUT01 · Item · 04-09-1828
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 04-09-1828 do Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa.

BR DFSF F01-S07-D25-1827-AUT01 · Item · 05-09-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o abuso da Liberdade de Imprensa, seja dirigido à infâmia ou à injuria a cada uma das duas Câmaras que compõem a Assembleia Geral Legislativa, ou a totalidade ou a maioria absoluta dos seus respectivos membros.

BR DFSF F01-S07-03-1827-AUT01 · Item · 05-09-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado sobre nos lugares onde há um tabelião, e nos juízos onde há um só escrivão nem a ordenações nem as leis subsequentes ordenam a distribuição: as penas por tanto, que as ditas leis impõem não dizem respeito aos referidos lugares e juízos nem são nulos os feitos ali processados.

BR DFSF F01-S07-D84-1827-AUT01 · Item · 10-05-1828
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

BR DFSF F01-S07-D83-1827-AUT01 · Item · 10-11-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.

BR DFSF F01-S15-001-1827-AUT-01 · Item · 12-11-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Lei de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de todas a moedas de cobre que circula em cidades, vilas e povoações da Bahia (de peso, valor e tipo das já cunhadas no Império) por cédulas emitidas pelo Tesouro.

BR DFSF F01-S07-D79-1827-AUT01 · Item · 14-11-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.

BR DFSF F01-S07-D78-1827-AUT-01 · Item · 14-11-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o tempo para abertura de testamentos dos que forem declarados mortos por ausência ou por falta de notícia, conforme o Código Filipino, Título 62 Artigo 38, na parte que regula o espaço de tempo em que se deve considerar morto: aquele que ausentado de um lugar e que não se tenha notícia de sua chegada ao porto de destino ou a algum outro lugar no prazo de dois anos.

BR DFSF F01-S07-D01-1829-AUT-01 · Item · 17-06-1829
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo do Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário.

BR DFSF F01-S07-D07-1828-AUT-01 · Item · 18-09-1828
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812.

BR DFSF F01-S07-D06-1828-AUT-01 · Item · 18-09-1828
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias.

BR DFSF F01-S07-D04-1827-AUT01 · Item · 27-08-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 27-08-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores informando que a lei que atualmente regula o Monte Pio da Marinha, não concede às irmãs dos contribuintes a sobrevivência de uma para as outras.

BR DFSF F01-S04-D005-1827-IAUT-01 · Item · 27-09-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

BR DFSF F01-S07-D31-1827-AUT01 · Item · 28-07-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 28-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Eleitores, nomeados para a primeira eleição de qualquer Legislatura, ficam responsáveis pela duração das eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição do Império para eleições de Senadores e Deputados para substituir os que forem nomeados Ministros de Estado.

BR DFSF F01-S07-D02-1829-AUT-01 · Item · 31-08-1829
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo do Decreto de 31-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o réu que por delito se esconder, fugir ou ausentar-se deverá ser chamado a juízo pelo modo e maneira que determinar a lei. Solicita a sanção imperial

BR DFSF F01-S09-001-1827-01 · Item · 10-09-1827
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo assinado por D. Pedro I do Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.