Decreto de 08-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre os Engenhos de Açúcar
- BR DFSF F01-S07-D27-1827-DC-01-1827
- Item
- 08-11-1827
Parte deAssembléia Geral
Decreto de 08-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que é livre à qualquer pessoa construir engenho de açúcar em suas terras independente da distância de outro engenho, sem necessitar de licença. Solicita a sanção imperial.