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Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bourbon-Duas Sicílias e Bragança Brazil (Império) Nascimento
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Autógrafo da Lei de 27-09-1871 sobre a Condição de Ventre Livre.

Autógrafo da Lei da Assembleia Geral de 27-09-1871 sobre a Condição dos filhos da mulher escrava, que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados de condição livre. E os filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los até a idade de 8 anos completos. Define também que o filho da escrava chegando à essa idade, o senhor da mãe terá a opção de receber do Estado indenização ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de vinte e um anos completos.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1846

Fala de Encerramento da 3ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1846. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação do nascimento da Princesa Imperial Isabel; reafirmação da paz entre o Império e as demais nações; agradecimento pelo apoio do Parlamento pelos fundos disponibilizados para as despesas do Estado; aprovação da Lei Regulamentar das Eleições e a conclusão da Reforma Judiciária e de outras leis urgentes;