Decreto de 10-07-1827, Assembleia Geral Legislativa, sobre a Criação de dois cursos de ciências jurídicas e sociais, uma na cidade de São Paulo, e o outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinaram as matérias relacionadas no projeto. Solicita a sanção imperial
Ata da reunião plenária do dia 21-05-1827. Assuntos tratados:
Leitura de um Oficio vindo da Câmara dos Deputados sobre a relação dos Deputados que compõem a Comissão do Regimento Comum 3ª discussão do Projeto de Lei da Mineração e suas respectivas emendas. 2ª discussão do Projeto de Lei Estabelecendo dois Cursos Jurídicos e suas respectivas emendas.
Ata da reunião plenária do dia 10-07-1827. Assuntos tratados:
Leitura de ofícios recebidos do Ministro e Secretário do Estado dos Negócios do Império, remetidos posteriormente à Comissão de Poderes. O primeiro remetido pelo Presidente da Província do Ceará sobre enfermidade de Domingos da Motta Teixeira, e o segundo sobre eleição, que ocorreu em Recife, para substituição do falecido Senador Antonio José Duarte. Leitura e envio para sanção imperial de Projeto de Lei sobre o estabelecimento de dois cursos jurídicos, cuja redação já havia sido aprovada. Leitura e aprovação de ofício anexado ao Projeto de Lei supracitado. Leitura de ofício dirigido à Câmara dos Deputados, e remetido pela mesma, sobre Projeto de Lei que regula as Forças de Mar e Terra, sendo este posteriormente aprovado após observações em sua redação. Aceitação da proposta do Presidente ao Senado para oficialização junto ao Governo quanto ao dia, hora e local para o recebimento de Deputação pelo Imperador, requerendo a sanção de Projeto de Lei sobre a criação dos cursos jurídicos. Aprovação quanto à forma de nomeação dos membros da Deputação a ser recebida por Sua Majestade, o Imperador. Continuação da 3ª discussão do art. 22 do Projeto de Lei sobre Responsabilidade dos Ministros e Conselheiros do Estado e suas respectivas emendas.