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Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon Impostos Texto Inglês
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AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270910_023.pdf

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270927_027.pdf

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os assinantes das alfândegas do Império, que despachavam mercadorias sob fiança aos respectivos direitos, pagariam o prêmio de meio porcento ao mês pelas quantias que foram debitados nos respectivos bilhetes ou assinados.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280510_041.pdf

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280918_061.pdf

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270702_008.pdf

Autógrafo de 02-06-1827 do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado mandando suprir pelo produto das rendas gerais, o que faltar, no subsídio literário para pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras e gramática incluídas as que se criarem na província do Ceará.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271110_036.pdf

Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.