- BR DFSF F01-S07-D01-1828-AUT01
- Item
- 04-09-1828
Parte deAssembléia Geral
Autógrafo de 04-09-1828 do Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa.