AUTOGRAFO_DEC_AGL_18271108_035.pdf
- BR DFSF F01-S07-D27-1827-AUT01
- Item
- 08-11-1827
Parte deAssembléia Geral
Autógrafo de 08-11-1827 do Decreto de 08-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que é livre à qualquer pessoa construir engenho de açúcar em suas terras independente da distância de outro engenho, sem necessitar de licença. Solicita a sanção imperial.