Projeto de Lei de 28-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as contribuições arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia até então arrecadas pelo cofre particular da Intendência Geral de Polícia, entrarão no Tesouro Público e o Presidente do mesmo Tesouro providenciará sobre os meios de arrecadação
Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império para o ano de 1827. Assuntos tratados pelo Imperador Pedro i no discurso: Comunica o falecimento da Imperatriz Leopoldina em 11 de dezembro de 1826; Guerra entre Brasil e a Argentina pelo controle da Província da Cisplatina; Não reconhecimento da Independência do Brasil por parte da Argentina; Criação de um sistema financeiro nacional; Situação da Fazenda pública; Relações de amizade com os demais países; Saída do Ministro dos Estados Unidos da América; Participa do Noivado [Esponsais] da filha do Imperador já celebrado em Viena e as suas aspirações para o Ministério dos Negócios do Império.
Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1843. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Rejubila-se pela oportunidade em abrir a Primeira Sessão da 5ª Legislatura; Anuncia que ratificou o contrato de seu casamento com a Princesa Theresa Christina, irmã do Rei das Duas Sicílias; Mantem-se inalteradas as relações de amizade entre o Império e os demais países; Queixa-se da Revolta em Sorocaba na Província de São Paulo e da Revolta em Barbacena na Província de Minas Gerais; comunicação de que graças ao trabalho da Guarda Nacional, Marinha e Exército a situação logo fora controlada; observação acerca de uma parte da Província do Rio Grande do Sul, um ano em estado de tranquilidade pública; comunicação da Fazenda Pública sobre as necessárias reformas na legislação; comunicação da grave situação da Instrução Pública e a expectativa para a introdução de braços livres, uteis ao país; e a apresentação dos ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.
Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as contribuições arrecadadas estabelecendo que todas as contribuições , que até então eram arrecadadas pelo Cofre particular da Intendência Geral da Polícia, entrariam no Tesouro Público e o presidente deste Tesouro decidiria sobre as formas de sua arrecadação.