TERMO_JURAMENTO_REGENCIA_TEMPORARIA_FEIJO_18351012_005.pdf
- BR DFSF F01-S01-D02-I03
- Item
- 12-10-1835
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TERMO_JURAMENTO_REGENCIA_PROVISORIA_IMPERIO_18310407_001.pdf
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TERMO_JURAMENTO_REGENCIA_PERMANENTE_18310717_002.pdf
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TERMO_JURAMENTO_REGENCIA_PEDRO_ARAUJO_LIMA_18381007_007.pdf
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Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.