Projeto de Lei de 17-05-1826 pelo Visconde de Nazareth estabelecendo que em todo o Império que os dias de 09 de janeiro, 25 de março , 07 de setembro e 12 de outubro serão dias de festividade nacional.
Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1888. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: Sobre a jubilação de retornar ao país; agradecimento pelas manifestações de carinho recebidas, em decorrência do regresso ocorrido em 22 de agosto, de viagem à Europa para restabelecimento de saúde; lamenta a notícia do falecimento do seu neto, o Príncipe Dom José, filho da Princesa Leopoldina, ocorrido em Viena na Áustria em 12 de agosto; relações do Império com os demais países continuam inalteradas bem como a ordem e a tranquilidade pública; agradecimento pelas autorizações concedidas para reorganização e melhoraria da segurança da Capital do Império; comemoração pelo modo pacífico e ordeiro em que se operam as transformações em decorrência da Lei de 13 de maio; elevação das rendas públicas, expansão do comércio; prospecções sobre diversos temas dentre os quais os projetos de empresas para sua instalação no Império, o povoamento de terras, expansão do transporte e outras questões referentes à lavoura; criação de lei sobre os bancos de emissão; e enumera com observação os temas para a próxima sessão referente aos projetos de lei já apresentados sobre os bancos de crédito-real, reforma judiciária e a repressão da ociosidade; comunicação sobre instrução pública e a profissional exigem melhorias, bem como, o ensino agrícola e a Escola Naval; recomendação de cuidados com a salubridade e o saneamento básico na Capital do Império e encerra sobre as condições de higiene das cidades litorâneas;
Decreto de 07-08-1826, pela Assembleia Geral Legislativa, estabelecendo que em todo o Império os dias de 09 de janeiro, 25 de março , 07 de setembro e 12 de outubro serão dias de festividade nacional. Solicita a sanção imperial.
Projeto de Lei de 18-07-1826 aprovado pela Câmara dos Senadores e remetido a Câmara dos Deputados estabelecendo que em todo o Império, os dias de 09 de janeiro, 25 de março, 07 de setembro e 12 de outubro serão dias de festividade nacional.