AUTOGRAFO_DEC_AGL_18290831_077.pdf
- BR DFSF F01-S07-D02-1829-AUT-01
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- 31-08-1829
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AUTOGRAFO_PRC_CD_18270927_025.pdf
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Decreto de 31-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o réu que por delito se esconder, fugir ou ausentar-se deverá ser chamado a juízo pelo modo e maneira que determinar a lei. Solicita a sanção imperial
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Projeto de Resolução de 14-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Philipino no Título 65 Parágrafo 33, declarada pelo Assento de 26-02-1735.