1888 - Projeto de Lei da extinção da escravidão no Brasil - Lei Áurea
- BR DFSF F01-S07-D001-1888
- Dossiê
- 1888
Part of Assembléia Geral
3 results with digital objects Show results with digital objects
1888 - Projeto de Lei da extinção da escravidão no Brasil - Lei Áurea
Part of Assembléia Geral
Part of Assembléia Geral
Emendas, de 10-05-2022, feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposta do Poder Executivo que declara extinta a escravidão no Brasil.
Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1887
Part of Assembléia Geral
Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1887. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: jubilação por estar entre os Representantes da Nação no cumprimento ao dever constitucional; comunicação sobre o Imperador Pedro II, seu pai, está em viagem; menção à boa saúde da Imperatriz, sua mãe; agradecimento ao acolhimento dado à suas Majestades; parabenização ás leis e outros assuntos apresentados, exemplo do zelo e interesse dos parlamentares no andamento dos trabalhos legislativos; prospecção para a próxima sessão tratará dos projetos de reforma judiciária, das municipalidades, das terras públicas e da repressão imediata aos crimes contra a segurança individual e da propriedade já apresentados na Câmara dos Deputados; ordem e a tranquilidade pública estão mantidas; relações do Império com os demais países seguem em tranquilidade e, apresentação das Comissões Mistas para o reconhecimento dos rios Peperi-guassú e Santo Antônio reclamados por este Império e, dos rios Chapecó e Chopim, reclamados pela Argentina, sobre o limite fluvial do território que os divide estão com os trabalhos adiantados.
Part of Assembléia Geral
Ofício nº 1, de 10-05-1888, da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores encaminhando Proposição do Poder Executivo e suas respectivas Emendas sobre a extinção da escravidão no Brasil.
No documento apresenta o registro da tramitação da proposição.
Part of Assembléia Geral
Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 e constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros sejam necessários para compor as embarcações, autorizando o Governo desse modo, a fazer a venda das existentes para novas aquisições, desde que não exceda as despesas orçadas para a Força.