AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280904_053.pdf
- BR DFSF F01-S07-D04-1828-AUT-01
- Item
- 04-09-1828
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Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.
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Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812. Solicita a sanção imperial.
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Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a taxa de quinze por cento, para todas as nações, sobre direitos de importação de quaisquer mercadoria e gêneros estrangeiros. Solicita a sanção imperial.