Emenda Constitucional nº 91/2016

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  • Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

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            DCN 3, de 19 de fevereiro de 2016.
            BR DFSF F04-C03-SCCEP-SDCN-SSDCN-DDCN3-ITM1 · Item · 19-02-2016
            Parte de Senado Federal

            SUMÁRIO

            1 – 3ª sessão, Conjunta (solene), em 18 de fevereiro de 2016
            1.1 – ATA. Pág. 4
            1.1.1 – ABERTURA. Pág. 4
            1.1.2 – FINALIDADE DA SESSÃO
            Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 91/2016, que altera a constituição para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato. Pág. 4
            1.1.2.1 – Leitura dos autógrafos da Emenda Constitucional (Senadora Rose de Freitas). Pág. 4
            1.1.2.2 – Assinatura da Emenda Constitucional. Pág. 4
            1.1.2.3 – Promulgação da Emenda Constitucional. Pág. 4
            1.1.2.4 – Pronunciamento
            Senadora Rose de Freitas. Pág. 4
            1.1.2.5 – Fala da Presidência (Deputado Waldir Maranhão). Pág. 5
            1.1.3 – ENCERRAMENTO. Pág. 5
            1.2 – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS E DOCUMENTOS
            1.2.1 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91/2016. Pág. 6
            CONGRESSO NACIONAL
            2 – COMISSÕES MISTAS. Pág. 7
            3 – CONSELHOS E ÓRGÃOS. Pág. 21

            Senado Federal