Conhecença

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Dízimo pessoal pago pelo fiel a seu pároco pelo serviço pastoral

  • Para a manutenção do sistema religioso local havia a cobrança de impostos menores, como as Conhecenças, pagas anualmente no período da Quaresma, quando os fiéis se confessavam, para a subsistência de seus pastores.

Nota(s) de fonte(s)

  • RODRIGUES, André Figueiredo. O clero e a Conjuração Mineira. São Paulo: Humanitas FFLCH-USP, 2002. p. 80

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Conhecença

    Conhecença

      Termos equivalentes

      Conhecença

        Termos associados

        Conhecença

          1 Descrição arquivística resultados para Conhecença

          1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Ata da 30ª Sessão do dia 15-10-1830
          BR DFSF F02-C02-SLAT-D11-AT-032-1830 · Item · 15-10-1830
          Parte de Câmara dos Senadores

          Ata da reunião plenária do dia 15-10-1830.
          Assuntos tratados:

          Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, datado de 14-10-1830, remetendo as seguintes Resoluções, aprovadas pela Câmara dos Deputados: do Conselho Geral da Província da Bahia sobre a proibição dos escravos de saírem de sua cidade, vila ou povoação sem uma autorização datada de seu senhor; do Conselho Geral da Província do Rio Grande de São Pedro do Sul sobre a redução dos recebimentos (conhecenças) dos párocos, de 160 para 80 réis por indivíduo; do Conselho Geral da Província do Rio Grande de São Pedro do Sul que desmembra da Freguesia de São Francisco de Paula a Capela de Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão, e a eleva à paróquia; do Conselho Geral da Província do Rio Grande de São Pedro do Sul que determina que todo estancieiro da Província terá seu gado costeado no termo de dois anos.
          1ª e 2ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei do Orçamento na parte relativa à fixação das despesas do Ministério da Fazenda. Por meio de Ofício datado daquele dia, soube-se que o Ministro da referida pasta não poderia comparecer à Sessão por motivo de doença.