Item AUT 080 - Autógrafo da Resolução de 06-09-1828 sobre a Determinação de que todos os trabalhos das Assembleias Paroquiais sejam presididos pelos Juízes de Paz do Lugar

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Código de referência

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 080

Título

Autógrafo da Resolução de 06-09-1828 sobre a Determinação de que todos os trabalhos das Assembleias Paroquiais sejam presididos pelos Juízes de Paz do Lugar

Data(s)

  • 06-09-1828 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Dimensão: 4 páginas
Suporte: papel

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Nome do produtor

(1824-1889)

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 06-09-1828 sobre a Determinação de que todos os trabalhos das Assembleias Paroquiais sejam presididos pelos Juízes de Paz do Lugar. Os Juízes de Paz das Cabeças de Distritos devem presidir os Colégios Eleitorais, até a eleição da Mesa, na forma do Capítulo 4, Parágrafo 7º, das Instruções de 26-03-1824, na hipótese de haver mais de um Juiz de Paz, competirá à presidência aquele cujo distrito pertencer ao Lugar da reunião.

Avaliação, selecção e eliminação

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Instrumentos de descrição

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Emendas ao Projeto de Lei sobre Criação dos Juízes de Paz, remetidas à Câmara dos Deputados juntamente com o Projeto aprovado em 21-08-1827. Folhas 11 a 12v (PDF 29, 30, 31 e 32).
Ata da 101ª Sessão do dia 09-09-1828.

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Regras ou convenções utilizadas

Nível de detalhamento

Parcial

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrito por Johnatan Leal da Costa Silva
Revisado por Suelen Dal Osto Bidinoto

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