Item AUT 036 - Autógrafo da Lei de 04-10-1827 sobre a Redução de letras aceitas pelos devedores em contratos de arrecadação das Rendas Públicas

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Código de referência

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 036

Título

Autógrafo da Lei de 04-10-1827 sobre a Redução de letras aceitas pelos devedores em contratos de arrecadação das Rendas Públicas

Data(s)

  • 04-10-1827 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Dimensão: 4 páginas
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1824-1889)

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 04-10-1827 sobre a Redução de letras aceitas pelos devedores em contratos de arrecadação das Rendas Públicas, podendo, igualmente, a dívida ativa da Nação ser reduzida a Letras aceitas pelos devedores, procedendo convenção entre os Encarregados da Administração da Fazenda Nacional e devedores, a respeito dos prazos dos pagamentos. Esta norma abole os emolumentos de 4, 6 e 8 por cento, concedido, nos termos do Decreto de 18-03-1801, ao Escrivão da Junta, Procurador da Fazenda e Juiz dos Feitos, pela cobrança da dívida ativa da Nação na Província de Minas Gerais.

Avaliação, selecção e eliminação

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Idioma do material

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Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Projeto de Lei sobre o Modo por que se devem pagar os preços dos contratos de arrecadação de rendas públicas ou vendas de próprios alienáveis, aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores em 04-10-1827. Folha 115v (PDF 237).
Ata da 119ª Sessão do dia 06-10-1827

Área de notas

Nota

Ver o Decreto de 18-03-1801. Disponível em: https://bdlb.bn.gov.br/acervo/handle/20.500.12156.3/286749

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