Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

444 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Auto de Juramento Dom Pedro II

Auto de Juramento Dom Pedro II de 23 de julho de 1840 realizado no Rio de Janeiro em nome de Dom Pedro, no Paço do Senado onde reuniram as duas Câmaras Legislativas, estando presentes trinta e três senadores e oitenta e quatro deputados, na presença do excelentíssimo Marquês de Paranaguá.

Auto de Juramento Princesa Imperial Dona Januária

Auto de Juramento Princesa Imperial Dona Januária, de 04 de agosto de 1836 realizado, no Rio de Janeiro em nome de D. Januária, no Paço do Senado onde reuniram as duas Câmaras Legislativas, estando presente trinta senadores e sessenta e sete deputados.

Auto de Juramento Princesa Imperial Dona Isabel

Auto de Juramento Princesa Imperial Dona Isabel de 29 de julho de 1860, realizado no Rio de Janeiro em nome de D. Isabel, no Paço do Senado onde reuniram as duas Câmaras Legislativas, estando presente trinta e nove senadores e noventa e seis deputados.

Termo de Juramento da Regência Provisória do Império

Termo de Juramento da Regência Provisória do Império, da data de 07 de abril de 1831, nos nomes de José Joaquim Carneiro de Campos, o Marquês de Caravelas, de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e de Francisco de Lima e Silva, o Barão de Barra Grande, regentes do Império na Regência Provisória entre 07 de abril e 17 de junho de 1831.

Termo de Juramento da Regência Permanente do Império

Termo de Juramento da Regência Permanente do Império, da data de 17 de junho de 1831, nos nomes de Francisco de Lima e Silva, de José da Costa Carvalho, o Marquês de Monte Alegre, e de João Bráulio Muniz, regentes do Império na Regência Permanente.

Termo de Juramento da Regência de Dona Isabel

Termo de Juramento da Regência da Princesa Imperial Dona Isabel da data de 20 de maio de 1871, no nome da princesa Imperial Isabel, que em conformidade com o artigo 128 da Constituição, durante a ausência de seu pai, o imperador Dom Pedro Segundo, deveria prestar-se como regente do Império.

Autógrafo do Projeto de Resolução sobre Outorga de Regência

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução que outorga o consentimento de que trata o artigo nº 104 da Constituição, para que sua Majestade O Imperador, possa sair do Império. Em sua ausência governará em seu lugar a Princesa Imperial Senhora Dona Isabel.

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre forma de eleição e atribuições da Regência Permanente

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.

Projeto de Lei sem data pela Comissão das Câmaras do Senado e Deputados sobre a Fórmula de Reconhecimento do Príncipe Imperial

Projeto de Lei sem data apresentado pelas Comissões das Câmaras dos Senadores e Deputados , sobre a solenidade do reconhecimento dos príncipes imperiais e sucessores do trono , realizada pela Assembleia Geral reunida no Paço do Senado, no dia e hora que se designar por acordo de ambas as Câmaras.

Autógrafo de 27-09-1827 do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Autorização para Pagamento de Dívidas Deixadas pela Imperatriz Maria Leopoldina

Autógrafo do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Autorização para Pagamento de Dívidas Deixadas pela Imperatriz Maria Leopoldina

Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

Projeto de Lei de 30-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Dotação da Família Imperial

Projeto de Lei de 30-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores, sobre a Dotação da Família Imperial ficando compreendidas todas as despesas com o palácio e serviços, com exceção somente, das aquisições e construções de palácios que julgar convenientes para as acomodações da Família, conforme artigo 115 da Constituição.

Termo de Juramento de Tutoria de José Bonifácio

Termo de Juramento de Tutoria de José Bonifácio de Andrada e Silva, da data de 19 de agosto de 1831, nomeado pela Assembleia Geral tutor do imperador D. Pedro Segundo e de suas irmãs, as princesas D. Januária, D. Paula Marianna e D. Francisca Carolina.

Termo de Juramento de Tutoria do Marquês de Itanhaém

Termo de Juramento de Tutoria de Manuel Inácio de Andrade Souto Mayor Pinto Coelho, o Marquês de Itanhaém, da data de 16 de agosto de 1834, nomeado pela Assembleia Geral tutor do imperador D. Pedro Segundo e de suas irmãs, as princesas D. Januária e D. Francisca Carolina.

Autógrafo de 02-07-1827 do Projeto de Resolução sem data pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores Mandando Suprimir com as Rendas Gerais, que faltar, no Subsídio Literário Para Pagamento de Professores

Autógrafo de 02-06-1827 do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado mandando suprir pelo produto das rendas gerais, o que faltar, no subsídio literário para pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras e gramática incluídas as que se criarem na província do Ceará.

Projeto de Resolução sem data pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores Mandando Suprir com as Rendas Gerais, que faltar, no Subsídio Literário Para Pagamento de Professores

Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado mandando suprir pelo produto das rendas gerais, o que faltar, no subsídio literário para pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras e gramática incluídas as que se criarem na província do Ceará.

Faz referência ao Ofício de 12-06-1827 e da Portaria de 03-04-1822 expedida em consequência da determinação das Cortes Gerais da Nação Portuguesa.

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara do Senado sobre nos Lugares onde há um só Tabelião

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado sobre nos lugares onde há um tabelião, e nos juízos onde há um só escrivão nem a ordenações nem as leis subsequentes ordenam a distribuição: as penas por tanto, que as ditas leis impõem não dizem respeito aos referidos lugares e juízos nem são nulos os feitos ali processados.

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara do Senado sobre nos Lugares onde há um só Tabelião

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado sobre nos lugares onde há um tabelião, e nos juízos onde há um só escrivão nem a ordenações nem as leis subsequentes ordenam a distribuição: as penas por tanto, que as ditas leis impõem não dizem respeito aos referidos lugares e juízos nem são nulos os feitos ali processados.

Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra

Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra em que houveram serem julgados Oficiais Generais serão compostos de um Presidente, que terá graduação ou antiguidade maior que a do réu, do Auditor com voto e cinco Vogais Oficiais Generais de graduação superior, inferior ou igual a do réu.

Decreto de 10-07-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Criação de Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais em São Paulo e Olinda

Decreto de 10-07-1827, Assembleia Geral Legislativa, sobre a Criação de dois cursos de ciências jurídicas e sociais, uma na cidade de São Paulo, e o outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinaram as matérias relacionadas no projeto. Solicita a sanção imperial

Projeto de Lei de 02-09-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido a Câmara Dos Senadores sobre a Criação de Dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais

Projeto de Lei de 02-09-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a criação de dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda e no espaço de cinco anos e em nove Cadeiras.

Autógrafo do Projeto de Lei do Ventre Livre de 1871

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Lei do Ventre Livre que considera os filhos de mulher escrava que nasceram no Império desde a data da lei, serão considerados de condição livre.

Ofício nº 1 da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores encaminhando Proposição sobre extinção da escravidão no Brasil.

Ofício nº 1, de 10-05-1888, da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores encaminhando Proposição do Poder Executivo e suas respectivas Emendas sobre a extinção da escravidão no Brasil.
No documento apresenta o registro da tramitação da proposição.

Requerimento de criação de Comissão Especial

Requerimento de autoria do Senador Dantas para formação de uma Comissão Especial de 5 membros para dar parecer sobre a proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados sobre a extinção de escravidão no Brasil.

Autógrafo do Projeto de Resolução nº 68 de 1877 sobre concessão de pensão à Felismina Valentina de Mello, Livino, Carolina Leopoldina de Silveira e Firmiana Rolhano dos Anjos

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº68 de 1877 aprovando a pensão de Felismina Valentina de Mello, viúva do Alferes do 3º Corpo de Voluntários da Pátria Francisco José de Mello, morto em combate na Guerra do Paraguai e de seu filho Livino, de Carolina Leopoldina de Silveira, viúva do Capitão do 10º Batalhão de Infantaria Gil Braz da Silveira, falecido em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguai e de Firmiana Rolhano dos Anjos, viúva do Capitão do 3º Batalhão de Infantaria Gustavo José Xavier dos Anjos, morto em combate no Paraguai.

Autógrafo do Projeto de Resolução nº 63 de 1877 sobre concessão de pensão à Maria Antônia de Araújo Doria, Anna Joaquina de Lima, Argentina, Jesuína e Altina.

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 63 de 1877 aprovando a pensão da Dona Maria Antônia de Araújo Doria, mãe do Alferes do 46º Corpo de Voluntários da Pátria Fausto Domingues de Menezes Doria, falecido em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguai, da Dona Anna Joaquina de Lima, viúva do Alferes do 10º Batalhão de Infantaria Herculano de Lima Pires, falecido em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguai, e de suas filhas Argentina, Jesuína e Altina.

Autógrafo do Projeto de Resolução nº 70 sobre concessão de pensão à Maria, João e Salustiano

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 70 sobre concessão de pensão à Maria, João e Salustiano filhos do primeiro Cirurgião de Comissão do corpo de Saúde do Exército Doutor Augusto César de Sampaio Vianna, falecido de moléstia adquirida na guerra do Paraguai.

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