Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

444 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Projeto de Lei de 30-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Dotação da Família Imperial

Projeto de Lei de 30-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores, sobre a Dotação da Família Imperial ficando compreendidas todas as despesas com o palácio e serviços, com exceção somente, das aquisições e construções de palácios que julgar convenientes para as acomodações da Família, conforme artigo 115 da Constituição.

Projeto de Lei sem data pela Comissão das Câmaras do Senado e Deputados sobre a Fórmula de Reconhecimento do Príncipe Imperial

Projeto de Lei sem data apresentado pelas Comissões das Câmaras dos Senadores e Deputados , sobre a solenidade do reconhecimento dos príncipes imperiais e sucessores do trono , realizada pela Assembleia Geral reunida no Paço do Senado, no dia e hora que se designar por acordo de ambas as Câmaras.

Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra

Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra em que houveram serem julgados Oficiais Generais serão compostos de um Presidente, que terá graduação ou antiguidade maior que a do réu, do Auditor com voto e cinco Vogais Oficiais Generais de graduação superior, inferior ou igual a do réu.

Fala da Abertura da Sessão Ordinária de 1826

Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império para o ano de 1826. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: Sobre a Dissolução da Assembleia Constituinte em 12.11.1823 feita pelo Imperador Pedro I; A promessa de elaborar um Projeto de Constituição; A disputa entre o Império brasileiro e o governo de Buenos Aires pela Província da Cisplatina; O reconhecimento da Independência do Brasil pelos demais países; A notícia do falecimento de seu pai D. João VI; A Abdicação de D. Pedro I à Monarquia portuguesa; Os cuidados com a educação da mocidade de ambos os sexos e a falta de decoro de algumas autoridades.

Projeto de Lei de 02-09-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido a Câmara Dos Senadores sobre a Criação de Dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais

Projeto de Lei de 02-09-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a criação de dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda e no espaço de cinco anos e em nove Cadeiras.

Ata da Sessão Imperial de Abertura da Assembleia Geral Legislativa do dia 06-05-1826

Sessão Imperial de Abertura do dia 06-06-1826
Assuntos tratados:

  • Reunidos os Senadores e Deputados no Senado, para receber a nomeação da Deputação destinada a receber a Majestade Imperial.
  • Ao meio dia anunciou a chegada de sua Majestade Imperial, foi recebido pela Deputação e foi acompanhado até o trono.
  • Discurso de abertura à Fala do Trono.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1826

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1826. Assuntos tratados pelo Imperador D. Pedro I no discurso: a harmonia entre as Câmaras; Pedido para que os Parlamentares meditem sobre o modo de fazer prosperar o Império e a obediência às leis.

Livro de Anais 01 de 1826

Registro das sessões preparatórias da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura do Senado de 29 de abril à 06 de maio de 1826.
Registro da sessão imperial de abertura da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura de 06 de maio de 1826.
Registro das sessões diárias da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura de 08 de maio à 31 de maio de 1826. http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf/Anais_Imperio/1826/1826%20Livro%201.pdf

Autógrafo de 27-09-1827 do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Autorização para Pagamento de Dívidas Deixadas pela Imperatriz Maria Leopoldina

Autógrafo do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

Decreto de 10-07-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Criação de Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais em São Paulo e Olinda

Decreto de 10-07-1827, Assembleia Geral Legislativa, sobre a Criação de dois cursos de ciências jurídicas e sociais, uma na cidade de São Paulo, e o outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinaram as matérias relacionadas no projeto. Solicita a sanção imperial

Projeto de Lei de 28-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Contribuições Arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia

Projeto de Lei de 28-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as contribuições arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia até então arrecadas pelo cofre particular da Intendência Geral de Polícia, entrarão no Tesouro Público e o Presidente do mesmo Tesouro providenciará sobre os meios de arrecadação

Autógrafo de 27-09-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre as Contribuições Arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as contribuições arrecadadas estabelecendo que todas as contribuições , que até então eram arrecadadas pelo Cofre particular da Intendência Geral da Polícia, entrariam no Tesouro Público e o presidente deste Tesouro decidiria sobre as formas de sua arrecadação.

Decreto de 28-09-1827 pela Assembléia Geral Legislativa sobre o Legado Pio referente ao Hospital Real de São José da Cidade de Lisboa

Decreto de 28-09-1827 pela Assembléia Geral Legislativa derrogando o alvará de 05-09-1786, que aplicava ao Hospital Real de São José da Cidade de Lisboa as duas terças partes dos Legados Pios não cumpridos no território do Império, com reserva apenas da terça parte para os hospitais do País. Solicita a sanção imperial.

Autógrafo de 01-10-1827 do Projeto de Lei da Assembleia Geral Legislativa sobre a Extinção da Junta de Administração dos Diamantes em Cuiabá Província de Matto-Grosso

Autógrafo de 01-10-1827 do Projeto de Lei de 28-07-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Extinção da Junta de Administração dos Diamantes Criada na Cidade de Cuiabá Província de Matto-Grosso em virtude da Carta Régia de 13-11-1809.

Autógrafo de 28-07-1827 do Projeto de Resolução sem data aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Eleição para Cargo Vago de Senador e Deputado

Autógrafo de 28-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Eleitores, nomeados para a primeira eleição de qualquer Legislatura, ficam responsáveis pela duração das eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição do Império para eleições de Senadores e Deputados para substituir os que forem nomeados Ministros de Estado.

Autógrafo de 08-08-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde

Autógrafo do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde no Hospital, estendendo-se aos Oficiais de Patente e Reformados de 1ª e 2ª Linha do Exército do Brasil.

Autógrafo de 27-09-1827 do Projeto de Resolução aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Autos Originais das Devassas nos Casos de Pena de Morte

Autógrafo do Projeto de Resolução de 14-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Philipino no Título 65 Parágrafo 33, declarada pela Assento de 26-02-1735.

Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império

Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.

Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Admissão do Despacho de Gêneros e Mercadorias Importados da Ásia por Estrangeiros nas Alfandegas do Império

Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 1827

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 e constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros sejam necessários para compor as embarcações, autorizando o Governo desse modo, a fazer a venda das existentes para novas aquisições, desde que não exceda as despesas orçadas para a Força.

Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Lei de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de moedas de cobre por cédulas emitidas pelo Tesouro nas cidades, vilas e povoações da Bahia

Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Lei de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de todas a moedas de cobre que circula em cidades, vilas e povoações da Bahia (de peso, valor e tipo das já cunhadas no Império) por cédulas emitidas pelo Tesouro.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1827

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1827. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Prorrogação por Decreto da Assembleia Geral Legislativa do Império e as aspirações sobre os desfechos da Guerra do Império brasileiro contra a Argentina acerca da Província da Cisplatina.

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção de Direito de Entrada de Comestíveis e Medicamentos nas Províncias do Ceará e Rio Grande do Norte

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.

Projeto de Lei de 28-07-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Extinção da Junta de Administração dos Diamantes em Cuiabá Província de Matto-Grosso 1827

Projeto de Lei de 28-07-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Extinção da Junta de Administração dos Diamantes Criada na Cidade de Cuiabá Província de Matto-Grosso em virtude da Carta Régia de 13-11-1809.

Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as Arrecadações de Renda Pública e Próprios Alienáveis

Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, extipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos. Solicita a sanção imperial.

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Revistas de Graça Especialíssima de Sentenças de Prezas

Autógrafo do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Revistas de Graça Especialíssima de Sentenças de Prezas, proferidas no Supremo Conselho do Alto Comando da Marinha continuarão a serem concedidas e decididas pelo Governo.

Autógrafo de 03-11-1827 do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

Autógrafo do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.

Projeto de Resolução de 09-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Autorização para o Governo Desarmar, Construir ou Comprar e Armar os Navios como julgar conveniente

Projeto de Resolução de 09-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores autorizando o Governo à desarmar, construir ou comprar e armar os navios que julgar conveniente, contanto que, não exceda à despesa marcada na Lei sobre Fixação de Forças para a Marinha para o ano de 1828.

Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Admissão do Despacho de Gêneros e Mercadorias Importados da Ásia por Estrangeiros nas Alfândegas do Império

Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.

Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Autorização para Pagamento de Dívidas Deixadas pela Imperatriz Maria Leopoldina

Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa que Fixa as forças de Mar para o Ano de 1828

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.

Resultados 1 até 50 de 444