Brazil (Império)

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre forma de eleição e atribuições da Regência Permanente

  • BR DFSF F01-S02-D01-I01
  • Unidad documental simple
  • 01-06-1831
  • Parte deAssembléia Geral

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.

Projeto de Lei de 30-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Dotação da Família Imperial

  • BR DFSF F01-S04-DPL-001-1826-IPL-0011826
  • Unidad documental simple
  • 30-08-1826
  • Parte deAssembléia Geral

Projeto de Lei de 30-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores, sobre a Dotação da Família Imperial ficando compreendidas todas as despesas com o palácio e serviços, com exceção somente, das aquisições e construções de palácios que julgar convenientes para as acomodações da Família, conforme artigo 115 da Constituição.

Projeto de Lei sem data pela Comissão das Câmaras do Senado e Deputados sobre a Fórmula de Reconhecimento do Príncipe Imperial

Projeto de Lei sem data apresentado pelas Comissões das Câmaras dos Senadores e Deputados , sobre a solenidade do reconhecimento dos príncipes imperiais e sucessores do trono , realizada pela Assembleia Geral reunida no Paço do Senado, no dia e hora que se designar por acordo de ambas as Câmaras.

Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra

  • BR DFSF F01-S07-23-1826-PL-001-1826
  • Unidad documental simple
  • 03-08-1826
  • Parte deAssembléia Geral

Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra em que houveram serem julgados Oficiais Generais serão compostos de um Presidente, que terá graduação ou antiguidade maior que a do réu, do Auditor com voto e cinco Vogais Oficiais Generais de graduação superior, inferior ou igual a do réu.

Decreto de 10-07-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Criação de Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais em São Paulo e Olinda

  • BR DFSF F01-S07-25-1827-DC-01-1827
  • Unidad documental simple
  • 10-07-1827
  • Parte deAssembléia Geral

Decreto de 10-07-1827, Assembleia Geral Legislativa, sobre a Criação de dois cursos de ciências jurídicas e sociais, uma na cidade de São Paulo, e o outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinaram as matérias relacionadas no projeto. Solicita a sanção imperial

Projeto de Lei de 28-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Contribuições Arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia

  • BR DFSF F01-S07-D18-1827-PL-001-1827
  • Unidad documental simple
  • 28-08-1827
  • Parte deAssembléia Geral

Projeto de Lei de 28-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as contribuições arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia até então arrecadas pelo cofre particular da Intendência Geral de Polícia, entrarão no Tesouro Público e o Presidente do mesmo Tesouro providenciará sobre os meios de arrecadação

Decreto de 28-09-1827 pela Assembléia Geral Legislativa sobre o Legado Pio referente ao Hospital Real de São José da Cidade de Lisboa

  • BR DFSF F01-S07-D20-1827-DC-01-1827
  • Unidad documental simple
  • 28-09-1827
  • Parte deAssembléia Geral

Decreto de 28-09-1827 pela Assembléia Geral Legislativa derrogando o alvará de 05-09-1786, que aplicava ao Hospital Real de São José da Cidade de Lisboa as duas terças partes dos Legados Pios não cumpridos no território do Império, com reserva apenas da terça parte para os hospitais do País. Solicita a sanção imperial.

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Revistas de Graça Especialíssima de Sentenças de Prezas

  • BR DFSF F01-S07-D39-1827-RE-001-1827
  • Unidad documental simple
  • sem data
  • Parte deAssembléia Geral

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Revistas de Graça Especialíssima de Sentenças de Prezas, proferidas no Supremo Conselho do Alto Comando da Marinha continuarão a serem concedidas e decididas pelo Governo.

Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império

  • BR DFSF F01-S07-D79-1827-RE-001-1827
  • Unidad documental simple
  • 12-11-1827
  • Parte deAssembléia Geral

Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.

Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Admissão do Despacho de Gêneros e Mercadorias Importados da Ásia por Estrangeiros nas Alfandegas do Império

  • BR DFSF F01-S07-D83-1827-PL-001-1827
  • Unidad documental simple
  • 20-10-1827
  • Parte deAssembléia Geral

Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.

Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Cobrança do Quinto dos Couros na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul

  • BR DFSF F01-S07-D84-1827-DC-01-1828
  • Unidad documental simple
  • 04-06-1828
  • Parte deAssembléia Geral

Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Redução dos Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias Importadas

  • BR DFSF F01-S07-D07-1828-DC-01-1828
  • Unidad documental simple
  • 18-09-1828
  • Parte deAssembléia Geral

Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812. Solicita a sanção imperial.

Requerimento de criação de Comissão Especial

  • BR DFSF F01-S07-D001-1888-04
  • Unidad documental simple
  • 11-05-1888
  • Parte deAssembléia Geral

Requerimento de autoria do Senador Dantas para formação de uma Comissão Especial de 5 membros para dar parecer sobre a proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados sobre a extinção de escravidão no Brasil.

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 1827

  • BR DFSF F01-S09-001-1827-PL-001-1827
  • Unidad documental simple
  • 04-08-1827
  • Parte deAssembléia Geral

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 e constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros sejam necessários para compor as embarcações, autorizando o Governo desse modo, a fazer a venda das existentes para novas aquisições, desde que não exceda as despesas orçadas para a Força.

Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Admissão de Empregados Públicos

  • BR DFSF F01-S14-01-1829-DC-01-1829
  • Unidad documental simple
  • 26-08-1829
  • Parte deAssembléia Geral

Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os empregados públicos serão admitidos a jurar na chancelaria, e tomar posse por Procurador, igualmente serão admitidos a provar sua idade, por documentos ou por qualquer outras provas legais, na falta de certidão de batismo. Solicita a sanção imperial.

Livro de Anais 01 de 1845

Registro das sessões diárias de da 1ª Sessão Ordinária da 6ª Legislatura de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 1845.
Registro da sessão imperial de abertura da 1ª Sessão Ordinária da 6ª Legislatura nos Anais da Câmara dos Deputados de 01/01/01845. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1845/1845%20Livro%201ok.pdf

Livro de Anais 02 de 1850

Registro das sessões diárias da 1ª Sessão Ordinária da 8ª Legislatura de 01 de fevereiro a 02 maio de 1850.
Registro da sessão imperial de encerramento da 1ª Sessão Ordinária da 8ª Legislatura de 03 de maio de 1850
Registro da sessão imperial de abertura da 2ª Sessão Ordinária da 8ª Legislatura de 03 de maio de 1850. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1850/1850%20Livro%202ok.pdf

Livro de Anais 01 de 1852

Registro das sessões preparatórias da 4ª Sessão Ordinária da 8ª legislatura de 27 de abril a 02 de maio de 1852.
Registro da sessão imperial de abertura da 4ª Sessão Ordinária da 8ª legislatura de 03 de maio de 1852.
Registro das sessões diárias da 4ª Sessão Ordinária da 8ª legislatura de 04 de maio a 29 de maio de 1852. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1852/1852%20Livro%201ok.pdf

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