Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

444 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Livro de Anais 03 de 1884

Registro das sessões diárias da 4ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura de 01 julho a 31 de julho de 1884. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1884/1884%20Livro%203.pdf
Apêndice: discursos proferidos em 28 de junho, 15 de julho, 17 de julho, 24 de julho, 25 de julho, 22 de agosto, 25 de agosto, 26 de agosto, 27 de agosto e 28 de agosto. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1884/1884%20Ap%C3%AAndice.pdf

Livro de Anais 03 de 1885

Registro das sessões diárias da Sessão Extraordinárias da 19ª Legislatura de 01 de maio a 19 de maio de 1885.
Registro da sessão imperial de encerramento da Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura de 20 de maio 1885.
Registo da sessão imperial de abertura da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura 20 de maio de 1885.
Registro das sessões diária da 1ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura de 21 de maio a 30 de junho de 1885. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1885/1885%20Livro%203.pdf

Livro de Anais 03 de 1888

Registro das sessões diárias da 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura de 03 de julho a 31 de julho de 1888. http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1888/1888%20Livro%203.pdf
Anexo: discursos proferidos na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1888/1888%20Ap%C3%AAndice.pdf

Livro de Anais 04 de 1840

Registro das sessões diárias da 3ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 01 de julho a 22 julho de 1840.
Registro da Sessão Extraordinária dos Representantes da Nação na 3ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 23 de julho de 1840.
Registro das sessões diárias da 3ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 24 julho a 31 de julho de 1840. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1840/1840%20Livro%204ok.pdf

Livro de Anais 04 de 1843

Registro das sessões diárias de Sessão Extraordinária da 5ª legislatura de 01 de abril a 02 de maio de 1843.
Registro da sessão imperial de encerramento da Sessão Extraordinária da 5ª Legislatura de 03 de maio de 1843.
Registra da sessão imperial de abertura da 1ª Sessão Ordinária da 5ª Legislatura de 03 de maio de 1843. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1843/1843%20Livro%204ok.pdf

Livro de Anais 04 de 1870

Registro das sessões diárias da 2ª Sessão Ordinária da 14ª Legislatura de 01 de setembro a 30 de setembro de 1870.
Registro da sessão imperial de encerramento da 2ª Sessão Ordinária da 14ª Legislatura de 01 de outubro de 1870.
Anexo: Paracer da mesa nº 293 de 18 julho de 1870. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1870/1870%20Livro%204.pdf

Livro de Anais 04 de 1882

Registro da sessão imperial de encerramento da 1ª e abertura da 2ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura de 17 de maio a 16 de junho de 1882.
Registro das sessões diárias da 2ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura de 19 de maio a 16 de junho de 1882. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1882/1882%20Livro%204.pdf
Apêndice: discursos pronunciados em 02 de maio, 23 de maio, 01 de junho, 12 de junho, 14 de junho e 15 de junho de 1882. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1882/1882%20Livro%208.pdf

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