Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

8 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Ata da 93ª Sessão do dia 31-08-1827

Ata da reunião plenária do dia 31-08-1827
Assuntos tratados:

Leitura de um Ofício da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei relativo aos Sargentos Mores e ajudantes de segunda linha. Leitura da Resolução que acompanha a matéria.
3ª discussão do Projeto de Lei do Regimento Interno da Assembleia Geral. Remetido a Comissão de Legislação e suas respectivas emendas.
3ª discussão do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro dessa corte e da cidade da Bahia e suas respectivas emendas.
Relato de Senador sobre as Folhas de Subsídios dos senhores Senadores e despesas da casa. Ao mesmo tempo propõe resolução para igualar os ordenados com os dos empregados da Câmara dos Deputados.
3ª discussão do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, sobre a execução das sentenças dos Conselhos de Guerra, com todas as emendas aprovadas na 2ª discussão.

Ata da 88ª Sessão do dia 28-08-1829

Ata da reunião plenária do dia 28-08-1829.
Assuntos tratados:

Comunicado do Senador Marquês de Maricá informando sua ausência devido à enfermidade.
Declaração pelo Senador Bento Barroso de pretendente que teve aposentação aprovada por meio de Resolução da Assembleia Geral requerendo que lhes fossem entregues documentos e consulta que instruíram tal Resolução. No entanto, decidiu-se que a entrega da consulta se daria ao Ministro da Fazenda.
Discussão e aprovação da redação de emendas feitas e aprovadas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre vencimentos e acessos dos sargentos-mores e ajudantes da 2ª linha. Encaminhou-se as emendas para a Câmara dos Deputados junto de seu projeto original.
Continuação da 2ª discussão dos artigos e emendas à Resolução na qual dispensa do serviço da 2ª linha os juízes de paz e seus oficiais, os vereadores e também os empregados nas câmaras municipais durante o exercício dos seus empregos.
1ª discussão do Parecer da Comissão de Instrução Pública apresentado da sessão do dia 18-08-1829 sobre petição dos estudantes do curso jurídico de São Paulo requerendo remissão ou redução das matrículas. Ficou aprovado seu prosseguimento para a última discussão.
1ª discussão do Parecer da Comissão de Instrução Pública apresentado na sessão do dia 18-08-1829 sobre a obra "Diálogo Constitucional Brasiliense", ficando aprovado para passar para a última discussão.
3ª discussão da Resolução relativa ao cidadão Paulo José de Mello de Azevedo e Brito, com emenda aprovada pelo Senado em discussão anterior. Após votação quanto à matéria e aprovação da redação, a Resolução foi enviada à sanção imperial.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados informando sobre a aceitação dos parlamentares quanto a emendas anteriormente aprovadas pelo Senado. A matéria é sobre a proposta do Governo reduzida a Projeto de Lei em relação ao Banco do Brasil, decidindo a Câmara dos Deputados propor consulta ao Senado para que dois artigos do referido projeto se ponham em harmonia.
Suspensão da sessão plenária para reunião das Comissões de Fazenda e de Legislação para elaboração de Parecer quanto ao Ofício que faz menção ao projeto supracitado.
Retomada da sessão plenária com a leitura, discussão e aprovação de Parecer das Comissões de Fazenda e de Legislação, consentindo a harmonia de artigos proposta pela Câmara dos Deputados sobre Projeto de Lei em relação ao Banco do Brasil.

Ata da 87ª Sessão do dia 27-08-1829

Ata da reunião plenária do dia 27-08-1829.
Assuntos tratados:

Apresentação de Projeto de Lei da Câmara dos Deputados encarregando os Juízes Seculares de todas as contas de todos os testamentos.
Discussão e aprovação da redação do Projeto de Lei e emendas sobre a forma de processo dos membros do Corpo Legislativo.
Continuação da 2ª discussão de artigo da Resolução que declara que os Juízes de Paz não podem acumular o exercício das funções de Juízes Ordinários, Juízes de Fora ou Juízes de Órfãos, nem de provedores.
Última discussão do Parecer da Comissão de Guerra sobre uma Representação do Conselho Geral da Província de Minas Geraes acerca das revistas dos milicianos e das licenças para saírem do Distrito.
Última discussão do Parecer da Comissão de Legislação sobre uma Representação do Conselho Geral da Província de Minas Geraes acerca da prorrogação da abolição do tráfico de escravos.
1ª e 2ª discussão da emenda feita e aprovada pela Câmara dos Deputados à Resolução que autoriza o Hospital da Caridade na Cidade de Porto Alegre a adquirir e possuir bens de raiz até o valor de oitenta contos de réis.
1ª e 2ª discussão da Resolução declarando sem vigor em todas as suas disposições o Alvará de 27 de Julho de 1765.
3ª discussão do Projeto de Lei determinando que todas as ordens necessárias para expedição e desempenho das atribuições do Supremo Tribunal de Justiça, e do seu Presidente, se passam por meio de portaria com a assinatura do mesmo Presidente.
1ª e 2ª discussão das emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei sobre os réus dos delitos de ausência ou fuga.
3ª discussão do Projeto de Lei declarando a permanência da Junta de Justiça Militar da Província do Pará.
3ª discussão da Resolução reduzindo o valor da pensão concedida pelo Governo a Francisca das Chagas Silva da Fonseca.
1ª e 2ª discussão, com apresentação de emendas, da Resolução dispensando do serviço da 2ª Linha os Juízes de Paz e seus Oficiais, os Vereadores e demais empregados das Câmaras Municipais.
Apresentação da redação de emendas feitas e aprovadas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre os vencimentos dos Sargentos-Mores e Ajudantes da 2ª Linha.
Apresentação da redação de emendas feitas e aprovadas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre as atribuições dos Conselhos Gerais das Províncias.

Ata da 86ª Sessão do dia 26-08-1829

Ata da reunião plenária do dia 26-08-1829.
Assuntos tratados:

O Secretário declarou que o Marquês de Jacarepaguá encontrava-se enfermo, o Senado ficou inteirado.
Leitura de Representação de Albino Gomes Guerra de Aguiar, a qual foi Remetida à Comissão de Legislação e Constituição.
Requerimento do Bacharel Domingos Martins de Faria que pedia os documentos que estavam juntos à Resolução que lhe diz respeito.
O senhor Carneiro de Campos apresentou a nova redação das emendas feitas e apresentadas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre a criação de Villas em diversas Províncias do Império.
Apresentação da redação com emendas ao Projeto de Lei sobre a forma do processo dos Membros de Corpo Legislativo.
O Marquês de Inhambupe apresentou a redação das emendas feitas e aprovadas pelo Senado ao Projeto de Lei taxando o subsidio dos Deputados da próxima Legislatura.
Apresentação de Projeto de Lei sobre a extinção das Casas de Caridade existentes nas cidades de Olinda e Recife, na província de Pernambuco, denominadas de Misericórdia; Hospital do Paraiso; Hospital dos Pobres; Hospital dos Lazaros e Casa de Expostos, que serão reunidas em uma só administração, seus patrimônios fundidos em uma só caixa, confiando a uma Junta que se denominará Caridade composta de um Presidente, um Tesoureiro, um Escrivão e três Mordomos.
3ª discussão da Resolução aprovando a pensão concedida pelo Governo a José Bonifácio de Andrada e Silva.
1ª e 2ª discussão da Resolução determinando que todas as Ordens necessárias para a expedição e desempenho das atribuições do Supremo Tribunal de Justiça e de seu Presidente passe por meio de portarias, com nome e assinaturas.
3ª discussão das emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposição do Poder Executivo, autorizando o Governo à dispensar o juramento de empregados públicos que vão tomar posse por procuração.
3ª discussão do Projeto de Lei, determinando que os Sargentos-Mores e ajudantes, que serviram nos corpos de 2ª linha e saído da 1ª linha antes do Decreto de 04 de Dezembro, e exercido ainda os mesmos postos, receberão o soldo e outras vantagens.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre o desempenho das atribuições dos Conselhos Gerais de Províncias, com emendas aprovadas pelo Senado na 2ª discussão.
1ª e 2ª discussão da Resolução, declarando que os Juízes de Paz, não podem acumular exercício das funções de Juízes Ordinários, de Fora, de Órfãos ou de Provedores.
Apresentação de emendas realizadas pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei que manda chamar a juízo o réu, que por delito se ausentar, esconder ou fugir.

Ata da 57ª Sessão do dia 18-07-1829

Ata da reunião plenária do dia 18-07-1829.
Assuntos tratados:

Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei determinando que os Sargentos Mores, e ajudantes que serviram como tais nos Corpos de 2ª Linha, e exercitam ainda os mesmo postos receberão soldos e outras vantagens que lhes competem.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei proibindo a admissão e residência no Império dos frades ou congregados estrangeiros exercendo funções religiosas.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre a criação de Villas em diversas Províncias do Império.

Ata da 56ª Sessão do dia 17-07-1829

Ata da reunião plenária do dia 17-07-1829.
Assuntos tratados:
-Leitura de Ofício do Ministro da Fazenda, no qual declara aceitar o convite para presenciar a discussão do Projeto de Lei referente ao Banco do Brasil.
-Leitura de Representação dos Prelados das Ordens Religiosas da Corte.
-2ª discussão da Resolução autorizando o governo a emitir carta de naturalização ao Bacharel Domingues Martins de Faria, natural do Reino de Portugal.
-1ª discussão e rejeição do Projeto de Lei do Matrimônio Civil.
-2ª discussão e emendas aos artigos do Projeto de Lei sobre a determinação de soldo militar aos sargentos mores e ajudantes.

Ata da 54ª Sessão do dia 15-07-1829

Ata da reunião plenária do dia 15-07-1829.
Assuntos tratados:

1ª e 2ª discussão das emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposta do Governo relativa ao Banco do Brasil. O Marquês de Caravellas propôs que essa matéria ficasse adiada até que venha o Ministro da Fazenda assistir à discussão.
2ª discussão, e respectivas emendas, do Projeto de Lei que determina que os Sargentos Majores e Ajudantes, que serviram como tais nos corpos de 2ª linha, receberão seus respectivos soldos.

Ata da 53ª Sessão do dia 14-07-1829

Ata da reunião plenária do dia 14-07-1829.
Assuntos tratados:

Apresentação de Ofício da Câmara dos Deputados remetendo Resolução de que Joaquim Ignacio de Lima, natural da Província de Pernambuco, está no gozo dos Direitos de Cidadão Brasileiro.
Apresentação de Ofício da Câmara dos Deputados remetendo Resolução da Assembleia Geral Legislativa de que José Rodrigues Monteiro, natural da Cidade do Rio de Janeiro, está no gozo dos Direitos de Cidadão Brasileiro.
Ausência do Senador Patrício José de Almeida por se encontrar enfermo.
Apresentação de Parecer do Marquês de Baependy da Comissão de Fazenda considerando ilegal a Resolução da Câmara dos Deputados de remeter quarenta e quatro contos de réis aos contractadores dos Dízimos de miunças de gado vaccum e cavalar da Província da Bahia, pelo fato da mesma não ter passado pela Câmara dos Senadores antes de ser resolvida.
Apresentação do Senhor Carneiro de Campos por parte da Comissão de Legislação, do Projeto de Lei sobre os processos dos membros das Câmaras Legislativas.
Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei proibindo o estabelecimento de morgados, capellas e outros quaisquer vínculos.
Leitura de Requerimento de Senador pedindo prorrogação do prazo por mais sete dias para apresentar sua defesa.
Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emenda, do Projeto de Lei que determina que os Sargentos-Mores, e Ajudantes que servirão como tais nos Corpos de 2ª Linha, receberão os soldos e as outras vantagens.