Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

11 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Fala de Encerramento da 2ª Sessão Ordinária de 1843

Fala de Encerramento da 2ª Sessão Ordinária de 1843. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Sobre as relações de amizade do Império com os demais países continuam inalteradas; comunicação da guerra na Província do Rio Grande do Sul está se encaminhando para o fim; criação de novos impostos a fim de, suprir o déficit das despesas do Estado; felicitações recebidas pelo Imperador sobre o seu casamento com a princesa Thereza Christina Maria e a aflição passada pela enfermidade da princesa Francisca.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1859

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1859. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Sobre a Lei fundamental do Estado; O falecimento da Princesa Dona Maria Izabel, filha da Princesa Dona Januária Condessa D'Aquila; Paz no Império; Boas relações com as demais potências estrangeiras; Comunica que em 2 de junho encontrou a Rainha da Grã-Bretanha para tratar de assuntos sobre os dois governos; Anuncia a criação de uma comissão mista brasileira e inglesa; Comunica acerca do tratado assinado entre o Império, a Confederação da Argentina e da República Oriental do Uruguai, referente à paz e a independência do Estado Oriental; Chama atenção para o acordo que ainda não assinado acerca da arrecadação das heranças dos nacionais que falecem no Império; Fala sobre a carestia dos alimentos, da seca em alguns lugares e o excesso da chuva em outros; Anuncia as medidas tomadas para combater as crises; Comunica a proteção a livre concorrência dos gêneros de primeira necessidade contra especulações ilícitas; Promoção à imigração; Afirma desenvolvimento das colônias existentes, a criação de outras mais próximas aos mercados, abertura de novas vias de comunicação e o melhoramento das atuais; Reconhece que navegação a vapor auxiliada pelos cofres públicos tem auxiliado o comércio interno; Celebra não ter tido epidemias; Fala sobre a proteção à agricultura, às medidas que modificam a legislação hipotecária a incorporação de bancos de crédito territorial; Medidas para vulgarizar os conhecimentos úteis à lavoura; Alerta para os efeitos dos casamentos não regularizados pela legislação, sobre o estabelecimento das mútuas obrigações e direitos entre os colonos e os proprietários de terras; Fala sobre a necessidade de melhorar a legislação relativa ao processo criminal; Alerta para a execução da Lei eleitoral que revelou inconveniências e abusos; Fala sobre a instituição das municipalidades não ter produzido vantagens e benefícios; Melhoramento do Exército e a Armada; Fala sobre a falta de código penal e do processo; A diminuição da renda pública; Severa economia na aplicação dos recursos do Estado;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1844

Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1844. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: casamento de sua irmã, princesa Januária, com o Conde de Áquila, Luís Carlos de Bourbon-Duas Sicílias; paz do Império com as demais nações estrangeiras; comunicação sobre a guerra dos Farrapos na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul; tranquilidade interna e noticia a paz nas outras Províncias e anistia aos envolvidos nos conflitos passados nas Províncias de São Paulo e Minas Gerais; cuidado nas finanças do Império, em especial nas áreas de agricultura e comércio; Ministros e Secretários de Estado continuarão seus trabalhos em suas respectivas repartições; solicitação feita ao parlamento para que continue cooperando à felicidade dos brasileiros e o engrandecimento e prosperidade do Império.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1840

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1840. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: esclarecimento sobre a saúde do Imperador que foi restabelecida; atualização sobre o consórcio de casamento da Princesa Francisca; manutenção das relações amigáveis com os demais países; notificação de que a França desocupou a Província do Amapá; informações sobre a invasão de Laguna, na Província de Santa Catarina; notícia das dificuldades enfrentadas na Província do Rio Grande do Sul; eclosão da revolta no Maranhão e sua contenção ocorrendo pela força pública; relato sobre as revisões dos artigos da Constituição do Império, das leis penais e de processo, e antecipação de que os Colonos úteis ao pais serão temas dos próximos trabalhos legislativos;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1830

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1830. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Anúncio do Consórcio de Casamento com a Princesa D. Amélia; Recomendações sobre os Emigrados portugueses; Tratados de Comércio e Navegação com os Países Baixos; Tranquilidade das Províncias; Suspensões das garantias individuais da Província do Ceará; Abusos sobre a liberdade de imprensa; Negócios de Fazenda e Justiça; A situação do Exército e da Marinha, bem como, a situação geográfica do Império; Cessão temporária do tráfico de escravos; Distribuição de terras aos Colonos; Educação da Mocidade; A manutenção da religião Católica Apostólica Romana e a consolidação do Sistema Monárquico Constitucional.

Fala de Abertura da 2ª Sessão Ordinária de 1843

Fala de Abertura da 2ª Sessão Ordinária de 1843. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Participa da celebração do Casamento de sua irmã Francisca com o Príncipe de Joinville estreitando ainda mais os laços do Império com a França; Mantem as relações de amizade com os demais países; Ainda continuam a revolta dos Farrapos, na Província do Rio Grande do Sul; A agricultura e comércio necessitam de atenções; Relata que melhorar os negócios da Fazenda, com a criação de novos impostos a fim de suprir o déficit das despesas ordinárias para o bem da Administração Pública e os Ministros e Secretários apresentarão oportunamente os detalhes das situação das Províncias do Império.

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1843

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1843. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Rejubila-se pela oportunidade em abrir a Primeira Sessão da 5ª Legislatura; Anuncia que ratificou o contrato de seu casamento com a Princesa Theresa Christina, irmã do Rei das Duas Sicílias; Mantem-se inalteradas as relações de amizade entre o Império e os demais países; Queixa-se da Revolta em Sorocaba na Província de São Paulo e da Revolta em Barbacena na Província de Minas Gerais; comunicação de que graças ao trabalho da Guarda Nacional, Marinha e Exército a situação logo fora controlada; observação acerca de uma parte da Província do Rio Grande do Sul, um ano em estado de tranquilidade pública; comunicação da Fazenda Pública sobre as necessárias reformas na legislação; comunicação da grave situação da Instrução Pública e a expectativa para a introdução de braços livres, uteis ao país; e a apresentação dos ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

Ata da 83ª Sessão do dia 18-08-1827

Ata da reunião plenária do dia 18-08-1827.
Assuntos tratados:
Leitura de um Oficio do Ministro e Secretário do Estado dos Negócios Estrangeiros sobre a repentina partida do Mr. Condy Baquet encarregado de negócios dos Estados Unidos da América.
Leitura de um Oficio vindo da Câmara dos Deputados sobre o Projeto da Força Marítima do Império.
Última leitura da redação das emendas aprovadas sobre o Projeto de Arrematação da metade dos direitos de entrada e baldeação das alfandegas.-2ª discussão da resolução proveniente da Câmara dos Deputados sobre o matrimônio e a constituição do arcebispado da Bahia-Relato da realização de uma sessão secreta.-Discussão da Resolução sobre as Revistas de Graça Especialíssima de sentenças de presos e suas respectivas emendas.

Ata da 56ª Sessão do dia 17-07-1829

Ata da reunião plenária do dia 17-07-1829.
Assuntos tratados:
-Leitura de Ofício do Ministro da Fazenda, no qual declara aceitar o convite para presenciar a discussão do Projeto de Lei referente ao Banco do Brasil.
-Leitura de Representação dos Prelados das Ordens Religiosas da Corte.
-2ª discussão da Resolução autorizando o governo a emitir carta de naturalização ao Bacharel Domingues Martins de Faria, natural do Reino de Portugal.
-1ª discussão e rejeição do Projeto de Lei do Matrimônio Civil.
-2ª discussão e emendas aos artigos do Projeto de Lei sobre a determinação de soldo militar aos sargentos mores e ajudantes.

Ata da 46ª Sessão do dia 03-07-1827

Ata da reunião plenária do dia 03-07-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de ofício remetido pela Câmara dos Deputados sobre as providências a serem tomadas pela Junta da Fazenda do Rio Grande do Norte, em relação ao provimento de oficiais do Juízo dos Feitos da Coroa desta mesma Província, precisarem ser aprovadas pela Assembléia Geral Legislativa.
Leitura de ofício remetido pela Câmara dos Deputados que encaminha resolução desta Casa tomada a partir de representação sobre os abusos da liberdade de imprensa interpretados a partir de projeto de lei de 1823.
Discussão da matéria, após leitura de ofício remetido pela Câmara dos Deputados, no qual encaminha resolução aprovada quanto aos detalhes da aplicação do Conselho Tridentino e da Constituição do Arcebispado da Bahia em relação aos matrimônios em todos os bispados e freguesias do Império.
Aprovação da redação das duas resoluções supracitadas.
Continuação da 3ª discussão dos artigos e emendas ao Projeto de Lei sobre responsabilidade dos Ministros e Conselheiros do Estado e emendas aprovadas na 2ª discussão.

Ata da 45ª Sessão do dia 04-07-1829

Ata da reunião plenária do dia 04-07-1829.
Assuntos tratados:
-Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, no qual informa a eleição da nova Mesa.
-Leitura do Projeto de Lei do Matrimônio Civil.
-Indicação do Visconde de Alcântara para que se desse andamento ao Decreto proveniente da Câmara dos Deputados sobre a abertura de um canal entre o Maranhão e o interior.
-Requerimento do Marquês de Baependy solicitando ao governo, que entre em contato com a repartição do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda sobre a remissão de certa quantia feita pelos contratadores do dizimo na Bahia.
-1ª discussão e emendas do Parecer da Comissão de Legislação sobre o processo do Senador Pedro José Costa Barros.
-Leitura de cinco Ofícios do Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. O primeiro sobre a cópia do tratado concluído entre este Império e a Republica das Províncias Unidas do Rio Prata, o segundo querendo a cópia do tratado com os Estados Unidos, o terceiro sobre o tratado com os Países Baixo o quarto sobre tratado com a França e o quinto Ofício do tratado com o Reino da Dinamarca.
-1ª e 2ª discussão da Resolução que aprova a aposentadoria com ordenado por inteiro ao tesoureiro da Mesa de Despacho do açúcar da província de Pernambuco, João Nepomuceno de Sá.