Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

7 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Livro de Anais 01 de 1826

Registro das sessões preparatórias da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura do Senado de 29 de abril à 06 de maio de 1826.
Registro da sessão imperial de abertura da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura de 06 de maio de 1826.
Registro das sessões diárias da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura de 08 de maio à 31 de maio de 1826. http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf/Anais_Imperio/1826/1826%20Livro%201.pdf

Ata da 6ª Sessão Preparatória do dia 05-05-1826

Ata da 6ª Sessão Preparatória do dia 05-05-1826.
Assuntos tratados:

Leitura e aprovação do Diploma do senhor senador Lourenço Rodrigues de Andrade, assento e juramento do mesmo na Câmara.
eleição dos Srs. José Caetano Ferreira de Aguiar e Francisco dos Santos Pinto para receberem o senador Lourenço Rodrigues de Andrade.
Saída da deputação nomeada para pedir ao Imperador o dia e hora da Abertura da Assembleia Geral.
Leitura do discurso da deputação e da resposta de Sua Majestade Imperial sobre a abertura da Assembleia Geral.
Comunicado, ao Senado, do dia e hora para a abertura da Assembleia Geral.
Leitura do Ofício contendo a resposta do Imperador sobre o Artigo 7º do formulário de etiqueta para a abertura da Assembleia Geral.

Ata da 5ª Sessão Preparatória do dia 04-05-1826

Ata da 5ª Sessão Preparatória do dia 04-05-1826.
Assuntos tratados:
-Leitura do oficio do Secretário da Câmara dos Deputados contendo a emenda ao Artigo 7º do formulário de etiqueta para a Deputação Imperial.

Apresentação e leitura da emenda ao Artigo 7º do formulário de etiqueta para a Deputação Imperial, sendo a mesma remetida à Comissão do Regimento Interno e sendo rejeitada.
Leitura do Ofício recebido do Ministro e Secretário dos Negócios do Império contendo o dia, hora e local para a Deputação.
Missa do Espírito Santo para juramento dos senhores senadores e deputados.
Leitura do parecer da Comissão do Regimento Interno.
Eleição e nomeação dos seguintes senadores para compor a Deputação: Barão de Valença, José Teixeira da Matta Bacelar, Bento Barroso Pereira, José Ignácio Borges, Luiz José de Oliveira Mendes e Visconde de Lorena para pedir dia e hora para abertura da Assembleia Geral.

Ata da 4ª Sessão Preparatória do dia 02-05-1826

Ata da 4ª Sessão Preparatória do dia 02-05-1826.
Assuntos tratados:
-Leitura do oficio do Secretário da Câmara dos Deputados com resposta sobre as medidas do Senado para a Sessão de Abertura da Assembleia Geral.
-Continuação da discussão sobre as formalidades para a abertura da Assembleia Geral.
-Leitura do ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império no qual a Câmara informa já ter número suficiente de membros.

Participação, ao Senado, da data e local para a Missa do Espírito Santo.
Solicitação de resposta sobre o dia e hora em que o Imperador receberá a Deputação que o Senado pretende dirigir-lhe.

Ata da 3ª Sessão Preparatória do dia 01-05-1826

Ata da 3ª Sessão Preparatória do dia 01-05-1826.
Assuntos tratados:

Leitura do ofício do senhor Ministro e Secretário de Estado dos Negócios com determinação de sua Majestade o Imperador acerca da continuação dos trabalhos preparatórios para a abertura da Assembleia Geral.
Leitura e discussão do Ofício do senhor Secretário da Câmara dos Deputados que solicita à Câmara de Senadores os documentos para deliberarem sobre os atos preparatórios de instalação da Assembleia Geral.
Discussão sobre a possibilidade de uma comissão conjunta.
Decisão acerca do envio de cópias autenticadas das duas resoluções do Senado à Câmara dos Deputados.
Apresentação da Carta Imperial do Senador Marcos Antônio Monteiro de Barros.
Aprovação das Cartas Imperiais dos senadores Marcos Antônio Monteiro de Barros e Visconde de Vila Real da Praia Grande.
Nomeação dos Srs. João Evangelista de Faria Lobato e José Teixeira da Matta Bacelar para recepcionar os novos senadores.
Continuação da discussão acerca das formalidades para a abertura da Assembleia Geral e suas emendas.
Definição e aprovação da fórmula para o juramento dos senadores.

Ata da 2ª Sessão Preparatória do dia 30-04-1826

Ata da 2ª Sessão Preparatória do dia 30-04-1826.
Assuntos tratados:

Leitura do Ofício enviado pelo senhor Ministro e Secretário de Estado e Negócios do Império contendo a ordem acerca da abertura da Assembleia Geral.
Comunicação de doença e recebimento da Carta Imperial do senhor Senador Visconde de Villa Real da Praya Grande.
Decisão da Câmara dos Senadores para que a Comissão de Regimento Interno se ocupasse da redação do juramento dos Senadores, da Deputação e do Cerimonial para a abertura da Sessão Legislativa.
Nomeação dos Senadores Barão de Alcântara, Visconde de Aracaty e José Carlos Mairink da Silva Ferrão para a Comissão de Polícia.
Apresentação e discussão do Parecer da Comissão de Regimento Interno sobre a Instalação da Assembleia Geral e suas emendas.

Câmara dos Senadores

Ata da 1ª Sessão Preparatória do dia 29-04-1826

Ata da 1ª Sessão Preparatória do dia 29-04-1826.
Assuntos tratados:

Nomeação do Presidente, o Sr. Visconde de Santo Amaro, e Secretário, o Sr. Visconde de Barbacena.
Entrega das Cartas Imperiais dos senadores para análise.
Declaração, pelo Sr. Visconde de Vila Real, da Praia Grande, de não haver recebido ainda sua Carta Imperial.
Apresentação, pelo Visconde de Lorena, da Carta Imperial do Sr. Visconde de Cachoeira.
Participação ao Senado da ausência do Sr. Visconde de Cachoeira por motivo de doença.
Nomeação e apresentação de relatório e voto de comissão para análise da legalidade dos títulos, diplomas dos senadores (composta por cinco membros).
Nomeação e apresentação de relatório e voto de uma segunda comissão para análise da legalidade dos títulos, diplomas da primeira comissão (composta por três membros).
Decisão, da Câmara dos Senadores, de que as Cartas Imperiais ficassem em poder do secretário até o seu registro.
Eleição e nomeação de senadores para elaboração do Regimento Interno do Senado, sendo eleitos os Srs.: João Antônio Rodrigues de Carvalho, Visconde de Caravelas, Visconde de Inhambupe, Barão de Alcântara e Visconde de Barbacena.
Decisão sobre a continuação dos trabalhos das Sessões Preparatórias.
Comunicado ao Governo, por intermédio do Ministro dos Negócios do Império, da decisão do Senado de realizar os seus trabalhos sem a certeza se a Câmara dos Deputados havia também iniciado os seus trabalhos.

Câmara dos Senadores