Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

168 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Livro de Anais 01 de 1828

Registro da sessões preparatórias da 3ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura de 27 de abril a 30 de abril de 1828.
Registro da sessão imperial de abertura da 3ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura de 03 de maio de 1828.
Registro das sessões diárias da 3ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura de 03 de maio a 16 de junho de 1828. http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1828/1828%20Livro%201ok.pdf

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1828

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império para o ano de 1828. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Dificuldades dos Negócios da Fazenda e Justiça; Assuntos importantes para o Poder Moderador, relacionados aos interesses dos parlamentares a serem apresentados e debatidos na Assembleia e a prospecção de elaboração de tratado de paz com a Argentina.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1828

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1828. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Reconhecimento por parte da Europa, Rússia e Saxônia da Independência do Brasil; Não reconhecimento por parte da Corte de Madrid; Tratados de comércio e navegação com o Reino da Grã Bretanha e o Reino da Prússia; Comunicação de que completou-se o Ato de Abdicação à Coroa Portuguesa; Nomeação de Embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil; Estabelecimento de negociações de paz com a Argentina; Tranquilidade das Províncias do Império; Melhorias dos Negócios da Fazenda e Justiça; Liberação de Crédito Público e a harmonia entre os poderes.

Emenda de 24-07-1828 ao Projeto de Lei da Câmara dos Senadores de 24-10-1827 sobre a Regulamentação das Eleições nas Câmaras Municipais e Vilas do Império

Emenda aprovada na Câmara dos Deputados de 24-07-1828 ao Projeto de Lei da Câmara dos Senadores de 24-10-1827 sobre a Regulamentação da Eleições nas Câmaras Municipais e Vilas do Império. O projeto apresentado pela Câmara dos Senadores dispõe sobre a forma da eleição nas Câmaras da Cidade e Vilas, tendo como uma de suas atribuições o caráter meramente administrativo e sem poder de exercício de jurisdição contenciosa, havendo como signatários José Caetano da Silva Coutinho – Bispo Capelão Mor, Presidente da Câmara dos Senadores –; Lucas Antônio Monteiro de Barros – Visconde de Congonhas do Campo, Primeiro Secretário –; e José Joaquim de Carvalho – Segundo Secretário.

Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Redução dos Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias Importadas

Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812. Solicita a sanção imperial.

Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757 na parte referente aos Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra

Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias. Solicita a sanção imperial.

Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Cobrança do Quinto dos Couros na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul

Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

Autógrafo do Projeto de Lei de 30-05-1828 sobre o Regimento dos Conselhos Gerais das Províncias

Autógrafo do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados de 30-05-1828 sobre o Regimento dos Conselhos Gerais das Províncias, no qual dispõe acerca de sua organização e funcionamento, observados os Artigos 71 a 89 da Constituição Política do Império do Brasil, de 25-03-1824. O Regimento trata da sessão preparatória, sobre as atribuições conferidas ao presidente e secretário, das sessões, das propostas, das discussões, das comissões, do modo de votar, das pessoas empregadas no serviço no conselho e, por fim, da polícia.

Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757 na parte referente aos Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias.

Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Redução dos Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias Importadas

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812.

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a Cobrança dos Quinto sobre os Couros da Província de São Pedro

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

Autógrafo da Resolução de 28-08-1828 sobre a Aplicação de impostos à Caixa de Amortização a favor do Cofre da Provedoria Mór da Saúde

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 28-08-1828 sobre a Aplicação à Caixa de Amortização, estabelecidas pelo Alvará de 22-01-1810, a favor do Cofre da Provedoria Mór da Saúde, incluindo-se desde já as somas existentes em mão de quaisquer recebedores.

Autógrafo da Resolução de 26-08-1828 sobre a Determinação liberando qualquer oficial idôneo, do Tesouro Nacional ou Juntas de Fazendas, fazer Inscrições da Dívida Pública no Grande Livro

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 26-08-1828 sobre a Determinação de que as Inscrições da Dívida Pública, que a Carta de Lei de 15-11-1827, Artigo 6º, por cargo do Escrivão do Tesouro e dos Escrivães das Juntas de Fazenda, podem ser lançados no Grande Livro, e seus auxiliares, por qualquer oficial idôneo da Repartição; sendo, porém, subscritos pelos mesmos Escrivães debaixo de sua responsabilidade.

Autógrafo da Resolução de 26-08-1828 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida à Raymundo Nonnato Hyacintho, Escrivão da Junta de Fazenda da Província de Goiás

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 26-08-1828 sobre a Aprovação de aposentadoria, com vencimento de ordenado de um contos de réis, concedida à Raymundo Nonnato Hyacintho, Escrivão da Junta de Fazenda da Província do Goiás, em resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de 02-05-1828.

Autógrafo da Resolução de 25-08-1828 sobre o Recolhimento ao Tesouro Nacional dos dividendos de 1827 pertencente à Casa dos Órfãos da Cidade da Bahia

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 25-08-1828 sobre o Recolhimento ao Tesouro Nacional a quantia que se achar no Banco pertencente à Casa dos Órfãos da Cidade da Bahia, proveniente do que lhe tocou do dividendo do ano de 1827, pelas ações que nele tem e expedirá as ordens necessárias à Junta da Fazenda da Bahia, para entregar igual quantia aos Administradores da Casa.

Autógrafo da Resolução de 19-07-1828 sobre a Revalidação dos atos judiciais praticados por Francisco Coelho de Aguiar, Juiz dos Órfãos da Cidade de Vitória

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 19-07-1828 sobre a Revalidação de todos os atos judiciais praticados por Francisco Coelho de Aguiar, na qualidade de Juiz dos Órfãos da Cidade de Vitória, e seu Termo; para o efeito somente de não poderem ser anulados pelo vício da notória nulidade da sua eleição.

Autógrafo da Resolução de 19-07-1828 sobre a Restituição das moedas de cobre arrecadadas na Província da Bahia

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 19-07-1828 sobre a Restituição das moedas de cobre, no valor de: vinte, dez e cinco réis, que forem verdadeiras; as quais foram arrecadadas na Província da Bahia, em conformidade com o Decreto de 27-11-1827.

Autógrafo da Resolução de 19-07-1828 sobre a Prorrogação para apresentação de Certidão de Décima por parte dos Magistrados

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 19-07-1828 sobre a Autorização para o Governo conceder prorrogação de mais tempo aqueles Magistrados, que, tendo na posse e exercício dos seus Lugares, com dispensa de Certidão de Décima, com obrigação de apresentarem, no prazo de seis meses, as suas Contas nas competentes Repartições de Fazenda. Consta no documento Proposição de 07-07-1828, com autógrafo de José Clemente Pereira.

Autógrafo da Resolução de 16-07-1828 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida à José Francisco da Silva, Escrivão do registro da Alfândega do Tabaco na Cidade da Bahia

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 16-07-1828 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida à José Francisco da Silva, empregado no cargo de Escrivão do registro da Alfândega do Tabaco, na Cidade da Bahia, devendo ser-lhe pago o mesmo ordenado que vencia por este emprego.

Autógrafo da Resolução de 14-06-1828 sobre a Isenção de portes nos Correios do Império, todos periódicos, jornais públicos nacionais e estrangeiros dirigidos às Bibliotecas Públicas

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 14-06-1828 sobre a Isenção de portes nos Correios do Império, todos periódicos, jornais públicos nacionais e estrangeiros dirigidos às Bibliotecas Públicas. No que se refere às demais folhas e jornais estrangeiros, se pagará apenas metade do porte; e, para se evitar os abusos da introdução oculta de cartas dentro dessas folhas, jornais nacionais e estrangeiros, o Governo dará as precisas providências.

Autógrafo da Resolução de 14-06-1828 sobre a Dispensa das leis de amortização a favor do Hospital de Caridade da Cidade do Desterro na Ilha de Santa Catarina

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 14-06-1828 sobre a Dispensa das leis de amortização a favor do Hospital de Caridade da Cidade do Desterro, na Ilha de Santa Catarina, permitindo ao hospital adquirir e possuir bens de raiz até o valor de oitenta contos de réis.

Autógrafo da Resolução de 13-09-1828 sobre a Determinação para proceder às eleições após a publicação do Regimento Interno pelas Câmaras Municipais

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 13-09-1828 sobre a Determinação que logo, nas Cidades e Vilas do Império, se for publicado o Regimento da nova Organização das Câmaras Municipais, se procederá às eleições nele determinadas e aos eleitos se dará posse, para entrarem imediatamente em exercício.

Autógrafo da Resolução de 11-09-1828 sobre a Aprovação do Regimento Interno da Caixa de Amortização da Dívida Nacional

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 11-09-1828 sobre a Aprovação do Regimento Interno da Caixa de Amortização da Dívida Nacional, apresentado pela Junta da Administração. O texto da Câmara dos Deputados apresenta emenda no Artigo 1º, do Capítulo 2. Conta em anexo à Resolução, a Proposta de 31-07-1828 sobre o Plano do Regimento Interno da Caixa de Amortização da Dívida Pública, que fora criada pela Carta Lei de 15-11-1827.

Autógrafo da Resolução de 11-07-1828 sobre o Retorno dos pagamentos de Pensões, Tença e Mercês Pecuniárias no período de um ano

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 11-07-1828 sobre a Autorização ao Governo para dar continuidade, por um espaço de um ano, aos pagamentos de Pensões, Tenças e mais Mercês pecuniárias, atualmente suspenso, se antes deste prazo a Assembleia Geral não decretar a sua aprovação ou desaprovação.

Autógrafo da Resolução de 11-07-1828 sobre a Dispensa das leis de amortização a favor do Hospital de Caridade da Vila do Rio Grande na Província de São Pedro do Sul

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 11-07-1828 sobre a Dispensa das leis de amortização a favor do Hospital de Caridade, da Vila do Rio Grande, na Província de São Pedro do Sul, permitindo ao hospital adquirir, por qualquer título legal, e possuir bens de raiz até o valor de sessenta contos de réis.

Autógrafo da Resolução de 10-09-1828 sobre a Aprovação da Resolução de Consulta de 29-07-1828 em favor das filhas de Jeronimo Xavier de Barros

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 10-09-1828 sobre a Aprovação da Resolução de Consulta de 29-07-1828 em favor das filhas de Jeronimo Xavier de Barros, aposentado no cargo de Escrivão do Celeiro Público da Cidade da Bahia.

Autógrafo da Resolução de 06-09-1828 sobre a Determinação de que todos os trabalhos das Assembleias Paroquiais sejam presididos pelos Juízes de Paz do Lugar

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 06-09-1828 sobre a Determinação de que todos os trabalhos das Assembleias Paroquiais sejam presididos pelos Juízes de Paz do Lugar. Os Juízes de Paz das Cabeças de Distritos devem presidir os Colégios Eleitorais, até a eleição da Mesa, na forma do Capítulo 4, Parágrafo 7º, das Instruções de 26-03-1824, na hipótese de haver mais de um Juiz de Paz, competirá à presidência aquele cujo distrito pertencer ao Lugar da reunião.

Autógrafo da Resolução de 06-09-1828 sobre a Concessão de aposentadoria a Joaquim José da Silva e Menezes

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 06-09-1828 sobre a Aprovação, à mercê de quatrocentos mil réis anuais, concedidos pelo Governo em Resolução de Consulta de 20-08-1828, a Joaquim José da Silva e Menezes, como Segundo Escriturário aposentado da Primeira Repartição do Tesouro.

Autógrafo da Resolução de 03-09-1828 sobre a Regulação do modo de arrematar por anos irregulares o Contrato da metade dos Direitos das Alfândegas

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 03-09-1828 sobre a Regulação do modo de arrematar por anos irregulares o Contrato da metade do Direito das Alfândegas, na forma da Lei de 25-10-1827, ficando revogado o Alvará de 01-07-1774.

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