Brazil (Império)

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  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 091 · Item · 18-09-1828
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 18-09-1828 sobre o Pagamento de gratificações, aos empregados, que forem necessários, para o serviço dos Cursos Jurídicos de São Paulo e Olinda, e aos Entes das Cadeiras dos Estudos Preparatórios, que for preciso criar, em conformidade aos Artigos 6º e 11º, da Lei que cria os cursos de Ciências Jurídicas, enquanto uma outra Lei não estabelecer os mesmos Empregos e Cadeiras, e se não lhe estabelecem os ordenados. A emenda aprovada na Câmara dos Deputados ao Projeto do Governo, também, autoriza dar gratificações a professores do ensino de Geometria, nas Províncias onde houver cadeiras desta ciência. Consta a Proposição de 06-09-1828, tendo como signatário o Deputado José Clemente Pereira.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 066 · Item · 16-07-1828
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 16-07-1828 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida à José Francisco da Silva, empregado no cargo de Escrivão do registro da Alfândega do Tabaco, na Cidade da Bahia, devendo ser-lhe pago o mesmo ordenado que vencia por este emprego.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 075 · Item · 26-08-1828
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 26-08-1828 sobre a Aprovação de aposentadoria, com vencimento de ordenado de um contos de réis, concedida à Raymundo Nonnato Hyacintho, Escrivão da Junta de Fazenda da Província do Goiás, em resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de 02-05-1828.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 083 · Item · 10-09-1828
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 10-09-1828 sobre a Aprovação da Resolução de Consulta de 29-07-1828 em favor das filhas de Jeronimo Xavier de Barros, aposentado no cargo de Escrivão do Celeiro Público da Cidade da Bahia.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 095 · Item · 30-06-1829
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 30-06-1829 sobre a Concessão de aposentadoria, com ordenado por inteiro de quinhentos mil réis anuais, a serem pagos a João Nepomuceno de Sá, Tesoureiro da Mesa do despacho do açúcar da Província de Pernambuco, em Resolução da Consulta do Conselho da Fazenda de 10-03-1828.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 033 · Item · 13-09-1827
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 13-09-1827 sobre Autorização de conceder ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça a quantia de oitenta contos de réis, referente ao pagamento das dívidas deixadas por Sua Majestade, a Imperatriz Maria Leopoldina.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 047 · Item · 27-10-1827
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 27-10-1827 sobre a Construção de um canal na Província de São Luiz do Maranhão, para facilitar o comércio da capital desta província com o interior, ou no posto de parada denominado de Furo, onde já se iniciou uma obra, ou em lugar que for mais conveniente. Fica aplicada a despesa desta obra uma prestação mensal, no valor de dois contos de réis, paga pela Junta da Fazenda da Província do Maranhão.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 079 · Item · 06-09-1828
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 06-09-1828 sobre a Aprovação, à mercê de quatrocentos mil réis anuais, concedidos pelo Governo em Resolução de Consulta de 20-08-1828, a Joaquim José da Silva e Menezes, como Segundo Escriturário aposentado da Primeira Repartição do Tesouro.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 100 · Item · 23-07-1829
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 23-07-1829 sobre a Observância por mais um ano da Resolução de 21-07-1828, relativa à continuidade do pagamento de Pensões, Tenças e Mercês Pecuniárias, se antes desse prazo a mesma Assembleia Geral não Decretar o contrário.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 034 · Item · 27-09-1827
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 27-09-1827 sobre a Aprovação de aposentadoria concedida, com ordenado inteiro, à Marcos Antonio Bricio, empregado no cargo de Escrivão na Junta da Fazenda na Província do Ceará.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 064 · Item · 11-07-1828
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 11-07-1828 sobre a Autorização ao Governo para dar continuidade, por um espaço de um ano, aos pagamentos de Pensões, Tenças e mais Mercês pecuniárias, atualmente suspenso, se antes deste prazo a Assembleia Geral não decretar a sua aprovação ou desaprovação.