Brazil (Império)

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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Ata da 146ª Sessão do dia 12-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 12-11-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados referente à Requisição de Documentos da resolução tomada sobre a Junta de Justiça Militar da Província do Pará.
Informe comunicando a ausência devido à enfermidade do Senador Visconde de Cayru.
Apresentação e discussão de Resolução sobre artigo da Lei de 13 de Outubro de 1827 quanto à aplicação do Recurso de Graça dirigido ao Imperador em Casos de sentença que impõe Pena de Morte.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre as seguintes questões: Comunicado que responde à Ofício do Senado que expõe erro em trecho de artigo da Resolução sobre Falsificação de Moedas de Cobre na Província da Bahia; Encaminhamento de Resolução sobre os votos singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império.
Leitura de Resolução da Câmara dos Deputados sobre os votos individuais dos membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império.
3ª discussão da Resolução sobre Falsificação de Moedas de Cobre na Província da Bahia e suas emendas.
Discussão da Proposta do Senhor Presidente para oficializar ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império o dia, hora e local para o Imperador receber a Deputação a fim de solicitar a sua Resolução acerca do Encerramento da Assembleia Geral.
3ª discussão da Resolução sobre a Isenção de Portes de Correio para as Folhas Periódicas e Jornais Públicos dirigidos às Bibliotecas Públicas.
3ª discussão do Projeto de Resolução sobre a Provisão do Conselho Supremo Militar, de 23 de Novembro de 1825, declarada Abusiva, Írrita e Nula.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Resolução sobre a Substituição do Promotor Eleito para o Juízo de Jurados.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Resolução que aplica ao Professores de Língua Latina os mesmos direitos concedidos aos Professores de Primeiras Letras.
Apresentação de Ofício do Visconde de São Leopoldo informando que foram expedidas as competentes ordens ao Governo da Província do Maranhão para a Construção da abertura de um Canal.

Ata da 88ª Sessão do dia 31-08-1826

Ata da reunião plenária do dia 31-08-1826.
Assuntos tratados:

Leitura de ofícios da Câmara dos Deputados sobre as seguintes matérias: encaminhamento de Resolução sobre o Projeto de Lei para Dotação de Sua Majestade e da Família Real; adoção, na íntegra, do Projeto de Lei sobre Execução da Pena de Morte; e sobre concordância quanto à vigência do Decreto de 22-11-1823 diante de dúvida trazida por autoridades.
Leitura de Parecer da Comissão de Legislação que examina o Requerimento do Desembargador João Cardoso de Almeida Amado referente ao gozo dos direitos de cidadão brasileiro.
Debate quanto à urgência de discussão do Projeto de Lei sobre a Dotação da Família Imperial.
Apresentação e leitura do Projeto de Lei sobre a Organização das Câmaras Municipais.
1ª discussão de Parecer da Comissão da Redação do Diário sobre representação feita por seu redator em que pede providências sobre a demora de impressão e organização dos diários do Senado, e também sobre pagamento de gratificação.
Debate do Parecer da Comissão do Senado encarregada de formar o Regimento Comum de ambas às Câmaras. Juntou-se ao Parecer o Relatório apresentado pela Comissão Mista para serem discutidos.
Discussão do Parecer da Comissão da Mesa sobre Requerimento dos oficiais da Secretaria do Senado quanto à continuação do pagamento de seus ordenados.
Debate e decisão referente ao envio de Deputação para solicitar de Sua Majestade, o Imperador, sua resolução sobre o encerramento da Assembleia Geral.

Ata da 8ª Sessão do dia 17-05-1826

Ata da reunião plenária do dia 17-05-1826.
Assuntos tratados:
-Pagamento de ordenado de redator.
-Relato sobre a percepção do imperador à Deputação.
-1ª discussão do Projeto de Lei do Visconde de Barbacena sobre naturalização de estrangeiros.
-2ª discussão do Projeto de Lei do Senador Caravellas sobre naturalização de estrangeiros.
-2ª discussão do Projeto de Lei do Senador Gomide sobre embarcações construídas no Império.
-Leitura do Projeto de Regimento do Senador Caravellas sobre o Regimento dos Conselhos Gerais das Províncias.
-Leitura do Projeto de Lei do Senador Barroso sobre criação de Fundo do Monte Pio Militar.
-2ª leitura do Projeto de Lei do Senador Nazareth sobre festividades nacionais.
-3ª leitura do Projeto de Lei do Senador Alcântara sobre execução de pena de morte.

Ata da 13ª Sessão do dia 24-05-1826

Ata da reunião plenária do dia 24-05-1826.
Assuntos tratados:
-Leitura do Ofício do 1º Secretário da Câmara dos Deputados solicitando que fosse comunicada a matéria dos diferentes Projetos de Lei que estão para a aprovação no Senado, e que os Projetos fossem impressos em número suficiente para a distribuição aos membros das Câmaras.
-Discussão e Emendas ao Projeto de Lei de Naturalização.
-Representação do redator Manoel Ferreira Araújo Guimarães.
-Proposta da Comissão de Estatística requisitando ao governo a carta topográfica das diversas províncias.
-Distribuição de impressos dos Projetos de Lei sobre os dias de Festividade Nacional e sobre a execução das sentenças de morte.

Ata da 55ª Sessão do dia 18-07-1826

Ata da reunião plenária do dia 18-07-1826.
Assuntos tratados:

Declarações de Voto sobre o dia de festividade nacional nos dias 13 de Maio e 1º de Dezembro.
Apresentação do Projeto de Lei que autoriza o Governo a exigir das vilas a criação do cargo de juízes letrados onde convier ao invés de ordinários.
Leitura de Parecer em que consta requerimento dos taquígrafos João Caetano de Almeida e Victorino Ribeiro de Oliveira e Silva e, para o mesmo fim, os requerimentos dos porteiros e contínuos da Casa para ser encaminhado à Comissão de Petições.
Requerimento dos guardas de porta e galerias para expedição dos seus diplomas.
Aprovação da redação do Projeto de Lei que determina os dias de festividade nacional.
3ª discussão do Projeto de Lei e Emendas sobre a Execução da Sentença de Pena de Morte.
3ª discussão do Projeto de Lei e Emendas regulando os ordenados os oficiais da secretaria e demais empregados do Senado.

Ata da 29ª Sessão do dia 15-06-1826

Ata da reunião plenária do dia 15-06-1826.
Assuntos tratados:

-Leitura sobre as condições com que os taquígrafos se propõem a continuar os serviços na Câmara do Senadores.
-Leitura do Parecer da Comissão de Redação sobre as condições oferecidas por Antônio José de Paiva Guedes de Andrade.
-Leitura e votação do Parecer referente ao Requerimento do taquígrafo Victorino Ribeiro de Oliveira e Silva.
-1ª leitura do Projeto de Lei sobre a promoção do aumento a marinhagem para o serviços de navios mercante e de guerra.
-Votação sobre o Projeto de Naturalização.
-Leitura do Ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios de Justiça, acompanhando uma relação dos que foram sentenciados e processados nas Comissões Militares de Pernambuco e Ceará.
-1ª discussão do Projeto de Lei sobre o artigo 6º Constituição do Império.
-Continuação da discussão do Projeto sobre a execução da sentença de pena de morte.

Ata da 58ª Sessão do dia 21-07-1826

Ata da reunião plenária do dia 21-07-1826.
Assuntos tratados:

Aprovação da redação do Projeto de Lei que regula os vencimentos dos oficiais e demais empregados da Secretaria de Estado.
Aprovação da redação do Projeto de Lei referente ao artigo 6º da Constituição.
Aprovação da redação do Projeto de Lei sobre execução da sentença de pena de morte.
Aprovação da redação do Projeto de Lei sobre o redator do diário e taquígrafos a serviço da Câmara do Senado.
Continuação de discussão do Projeto de Lei que fixa o número das Secretarias e Ministros de Estado, e suas respectivas emendas.

Projeto de Resolução de 14-08-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Autos Originais das Devassas nos Casos de Pena de Morte

Projeto de Resolução de 14-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Philipino no Título 65 Parágrafo 33, declarada pelo Assento de 26-02-1735.

Ata da 39ª Sessão do dia 28-06-1826

Ata da reunião plenária do dia 28-06-1826.
Assuntos tratados:

Discussão da Proposta do Senador Rodrigues de Carvalho para o Ofício aos Ministros de Estado, sobre as informações referentes ao salário e o quantitativo de empregados nas repartições.
Parecer da Comissão de Redação do Diário sobre o Requerimento dos Taquígrafos que pedem aumento salarial e propõe uma nova organização dos seus trabalhos.
2ª Discussão do Projeto de Lei do Visconde de Caravellas sobre Naturalização de Estrangeiros com a Emendas.
2ª Discussão do Projeto de Lei e Emendas sobre execução de sentença de pena de morte.