Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

71 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

AUTOGRAFO_18270702_NUMERO_010.pdf

Autógrafo de 02-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores informando que os Professores de Primeiras Letras que recebem um ordenado menor que cento e cinquenta mil reis, arbitrado na Portaria de 3 de Abril de 1822, de que gozam os que por virtude dela tem sido criados, perceberam como estes, da publicação desta Resolução em diante, o dito ordenado de cento e cinquenta mil reis anuais.

AUTOGRAFO_18870628_NUMERO_007.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução que outorga o consentimento de que trata o artigo nº 104 da Constituição, para que sua Majestade O Imperador, possa sair do Império. Em sua ausência governará em seu lugar a Princesa Imperial Senhora Dona Isabel.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18260807_002.pdf

Autógrafo de 07-08-1826, do Decreto da Assembleia Geral Legislativa, estabelecendo que em todo o Império os dias de 09 de janeiro, 25 de março , 07 de setembro e 12 de outubro serão dias de festividade nacional.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18260816_003.pdf

Autógrafo de 16-08-1826 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nos Conselhos de Guerra ,em que houverem de ser julgados os Oficiais Gerais, serão compostos por um presidente, por um auditor e por cinco oficiais gerais.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270710_012.pdf

Autógrafo de 10-07-1827 pela do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a Criação de Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais em São Paulo e Olinda.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270905_019.pdf

Autógrafo de 05-09-1827 do Decreto de 05-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do ouro e os Oficiais de Escrivão e Meirinho da Corte e da cidade da Bahia.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270910_021.pdf

Autógrafo assinado por D. Pedro I do Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270910_023.pdf

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270925_024.pdf

Autógrafo de 25-09-1827 do Decreto de 25-09-1827 da Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a abolição do oficio de corretor da Fazenda Pública.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270927_027.pdf

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os assinantes das alfândegas do Império, que despachavam mercadorias sob fiança aos respectivos direitos, pagariam o prêmio de meio porcento ao mês pelas quantias que foram debitados nos respectivos bilhetes ou assinados.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270928_029.pdf

Decreto de 28-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa derrogando o alvará de 05-09-1786, que aplicava ao Hospital Real de São José da Cidade de Lisboa as duas terças partes dos Legados Pios não cumpridos no território do Império, com reserva apenas da terça parte para os hospitais do País.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18271103_032.pdf

Autógrafo do Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, estipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18271105_034.pdf

Autógrafo de 05-11-1827 do Decreto de 05-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a extinção das Mesas da Inspeção do açúcar, tabaco e algodão.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18271108_035.pdf

Autógrafo de 08-11-1827 do Decreto de 08-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que é livre à qualquer pessoa construir engenho de açúcar em suas terras independente da distância de outro engenho, sem necessitar de licença. Solicita a sanção imperial.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280510_041.pdf

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280604_042.pdf

Autógrafo de 04-06-1827 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo e regulamentando os subsídios que serão aplicados na estrada da serra de Paraty.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280826_051.pdf

Autógrafo de 26-08-1828 do Decreto de 26-08-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a composição das Câmaras das Cidades e regulamentando as eleições municipais, suas atribuições e a eleição dos juízes de paz.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280904_052.pdf

Autógrafo de 04-09-1828 do Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280904_053.pdf

Autógrafo do Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a taxa de quinze por cento, para todas as nações, sobre direitos de importação de quaisquer mercadoria e gêneros estrangeiros.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280904_054.pdf

Autógrafo do Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa extinguindo o ofício de selador em todas as alfândegas do Império.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280917_059.pdf

Autógrafo do Decreto de 17-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa concedendo ao Governo um Crédito por compensação de igual quantia que dispendeu com objetos do ano de 1827.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280918_060.pdf

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280918_061.pdf

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18290617_067.pdf

Autógrafo do Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18290826_074.pdf

Autógrafo do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo sobre a admissão de empregados públicos por meio de juramento na Chancelaria e tomar posse por procurador. Também deverão provar sua idade por meio de certidão de batismo ou qualquer outra prova legal.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18290831_077.pdf

Autógrafo do Decreto de 31-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o réu que por delito se esconder, fugir ou ausentar-se deverá ser chamado a juízo pelo modo e maneira que determinar a lei. Solicita a sanção imperial

AUTOGRAFO_DEC_CGP_18280722_046.pdf

Autógrafo de 22-07-1828 pela Assembleia Geral Legislativa do Decreto estabelecendo o Regimento dos Conselhos Gerais das Províncias.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270702_008.pdf

Autógrafo de 02-06-1827 do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado mandando suprir pelo produto das rendas gerais, o que faltar, no subsídio literário para pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras e gramática incluídas as que se criarem na província do Ceará.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270728_013.pdf

Autógrafo de 28-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Eleitores, nomeados para a primeira eleição de qualquer Legislatura, ficam responsáveis pela duração das eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição do Império para eleições de Senadores e Deputados para substituir os que forem nomeados Ministros de Estado.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270808_014.pdf

Autógrafo do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde no Hospital, estendendo-se aos Oficiais de Patente e Reformados de 1ª e 2ª Linha do Exército do Brasil.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270827_016.pdf

Autógrafo de 27-08-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores informando que a lei que atualmente regula o Monte Pio da Marinha, não concede às irmãs dos contribuintes a sobrevivência de uma para as outras.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270905_017.pdf

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado sobre nos lugares onde há um tabelião, e nos juízos onde há um só escrivão nem a ordenações nem as leis subsequentes ordenam a distribuição: as penas por tanto, que as ditas leis impõem não dizem respeito aos referidos lugares e juízos nem são nulos os feitos ali processados.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270905_018.pdf

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o abuso da Liberdade de Imprensa, seja dirigido à infâmia ou à injuria a cada uma das duas Câmaras que compõem a Assembleia Geral Legislativa, ou a totalidade ou a maioria absoluta dos seus respectivos membros.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270905_020.pdf

Autógrafo do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Revistas de Graça Especialíssima de Sentenças de Prezas, proferidas no Supremo Conselho do Alto Comando da Marinha continuarão a serem concedidas e decididas pelo Governo.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270927_025.pdf

Autógrafo do Projeto de Resolução de 14-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Philipino no Título 65 Parágrafo 33, declarada pela Assento de 26-02-1735.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270927_026.pdf

Autógrafo do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270927_028.pdf

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as contribuições arrecadadas estabelecendo que todas as contribuições , que até então eram arrecadadas pelo Cofre particular da Intendência Geral da Polícia, entrariam no Tesouro Público e o presidente deste Tesouro decidiria sobre as formas de sua arrecadação.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271001_030.pdf

Autógrafo de 01-10-1827 do Projeto de Lei de 28-07-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Extinção da Junta de Administração dos Diamantes Criada na Cidade de Cuiabá Província de Matto-Grosso em virtude da Carta Régia de 13-11-1809.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271030_031.pdf

Autógrafo do Projeto de Resolução de 09-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores autorizando o Governo à desarmar, construir ou comprar e armar os navios que julgar conveniente, contanto que, não exceda à despesa marcada na Lei sobre Fixação de Forças para a Marinha para o ano de 1828.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271103_033.pdf

Autógrafo do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271110_036.pdf

Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271112_038.pdf

Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Lei de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de todas a moedas de cobre que circula em cidades, vilas e povoações da Bahia (de peso, valor e tipo das já cunhadas no Império) por cédulas emitidas pelo Tesouro.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271114_039.pdf

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o tempo para abertura de testamentos dos que forem declarados mortos por ausência ou por falta de notícia, conforme o Código Filipino, Título 62 Artigo 38, na parte que regula o espaço de tempo em que se deve considerar morto: aquele que ausentado de um lugar e que não se tenha notícia de sua chegada ao porto de destino ou a algum outro lugar no prazo de dois anos.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271114_040.pdf

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18710927_167.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Lei do Ventre Livre que considera os filhos de mulher escrava que nasceram no Império desde a data da lei, serão considerados de condição livre.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770524_038.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 25 de 1877 aprovando a pensão do Cadete Reformado do Exército José Bueno de Azevedo, que devido à moléstia adquirida durante a Guerra do Paraguai ficou impossibilitado de procurar meios de subsistência.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770529_039.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados nº 115 de 1877 sobre a Lei 2670 de 20 de outubro de 1875, que fixou a despesa e orçou a receita para o exercício de 1876-1877, continuar em vigor no 1º semestre de 1877-1878, enquanto não fosse promulgada a respectiva Lei do Orçamento.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770529_040.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 63 de 1877 aprovando a pensão da Dona Maria Antônia de Araújo Doria, mãe do Alferes do 46º Corpo de Voluntários da Pátria Fausto Domingues de Menezes Doria, falecido em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguai, da Dona Anna Joaquina de Lima, viúva do Alferes do 10º Batalhão de Infantaria Herculano de Lima Pires, falecido em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguai, e de suas filhas Argentina, Jesuína e Altina.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770529_041.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 70 sobre concessão de pensão à Maria, João e Salustiano filhos do primeiro Cirurgião de Comissão do corpo de Saúde do Exército Doutor Augusto César de Sampaio Vianna, falecido de moléstia adquirida na guerra do Paraguai.

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