Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 18-09-1828 sobre o Pagamento de gratificações, aos empregados, que forem necessários, para o serviço dos Cursos Jurídicos de São Paulo e Olinda, e aos Entes das Cadeiras dos Estudos Preparatórios, que for preciso criar, em conformidade aos Artigos 6º e 11º, da Lei que cria os cursos de Ciências Jurídicas, enquanto uma outra Lei não estabelecer os mesmos Empregos e Cadeiras, e se não lhe estabelecem os ordenados. A emenda aprovada na Câmara dos Deputados ao Projeto do Governo, também, autoriza dar gratificações a professores do ensino de Geometria, nas Províncias onde houver cadeiras desta ciência. Consta a Proposição de 06-09-1828, tendo como signatário o Deputado José Clemente Pereira.
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Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, atualmente, ou Assembleia Geral no caso do Império do Brasil.
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