Projeto de Resolução de 14-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Philipino no Título 65 Parágrafo 33, declarada pelo Assento de 26-02-1735.
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“Que os traslados de qualquer devassas, remetidas às Correições do Crime, sejão concertadas (como os Feitos Civeis) com outro Tabellião do Judicial; e que não os havendo, se declare nos traslados”.