Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, extipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos. Solicita a sanção imperial.
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Alienação de bens
Termos equivalentes
Alienação de bens
UP Bens, alienação
Termos associados
Alienação de bens
TR Leilão
TR Bens imóveis
TR Bens
TR Bens móveis
TR Desafetação
TR Evicção
TR Doação
TR Permuta
TR Venda
TR Leilão
TR Bens imóveis